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quinta-feira, dezembro 30, 2021
ÉTICA MÉDICA
Parecer - 52/10 - O médico que pretenda manter estudantes no ambiente em que realiza consulta, exame ou procedimento médico em espaço de prática que não se caracteriza como de natureza acadêmica, seja em instituição pública ou privada, deve solicitar o consentimento do paciente ou de seu responsável legal, devendo acatar a decisão do paciente, que é livre para decidir.
CREMEB
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sábado, março 23, 2019
É direito do médico: I - Exercer a Medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza.
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terça-feira, fevereiro 26, 2019
Telemedicina
Telemedicina
25/02/2019
No tempo de Hipocrates, pai da Medicina, já se dizia que o adequado tratamento ao paciente exige “olhar, escutar e tocar” o indivíduo. Entre o médico e o paciente há que existir uma relação de proximidade e confiança, pilar insubstituível de qualquer processo de tratamento.
Não é de se estranhar, portanto, que em todo o País colegas de profissão tenham manifestado preocupação com a recente regulamentação da telemedicina. A mobilização de entidades representativas e dos próprios profissionais foi ouvida e considerada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que decidiu revogar a resolução n 2.227/18 e rediscutir o assunto.
Não há como negar que a tecnologia é ferramenta cada vez mais importante para a prática médica e a preservação da saúde de milhões de pessoas. Hoje, o diagnóstico é mais preciso, as intervenções são menos invasivas, a oferta de medicamentos é maior. Fechar os olhos para as inúmeras possibilidades que a tecnologia oferece seria negar o óbvio.
Ainda assim, há de se ter cautela na definição das regras que tratam do tema. As novas discussões sobre a resolução do CFM que regulamenta a telemedicina, em especial o telediagnóstico e a teleconsulta, vai possibilitar a discussão aprofundada de questões importantes.
Em Santa Catarina, o Conselho Regional de Medicina optou por criar um canal exclusivo para que os médicos possam enviar sugestões, que posteriormente serão encaminhadas ao CFM. Além deste canal, no dia 27 deste mês haverá um fórum aberto a todos os profissionais, na sede do CRM/SC, na Capital, para que o tema seja amplamente debatido.
A saúde é o bem maior de todo o indivíduo. Encontrar as melhores opções disponíveis para promover o acesso a tratamentos e preservar o bem-estar das pessoas é mais que um compromisso – é obrigação de todo profissional da área. Mas não há que se admitir, por um encantamento com o novo ou a simples promessa de redução de custos, que o vital exercício do trabalho médico, reconhecido desde sempre como fundamental nos tratamentos, seja diminuído ou relegado a segundo plano.
Marcelo Linhares
Presidente do Conselho Regional de Medicina
25/02/2019
No tempo de Hipocrates, pai da Medicina, já se dizia que o adequado tratamento ao paciente exige “olhar, escutar e tocar” o indivíduo. Entre o médico e o paciente há que existir uma relação de proximidade e confiança, pilar insubstituível de qualquer processo de tratamento.
Não é de se estranhar, portanto, que em todo o País colegas de profissão tenham manifestado preocupação com a recente regulamentação da telemedicina. A mobilização de entidades representativas e dos próprios profissionais foi ouvida e considerada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que decidiu revogar a resolução n 2.227/18 e rediscutir o assunto.
Não há como negar que a tecnologia é ferramenta cada vez mais importante para a prática médica e a preservação da saúde de milhões de pessoas. Hoje, o diagnóstico é mais preciso, as intervenções são menos invasivas, a oferta de medicamentos é maior. Fechar os olhos para as inúmeras possibilidades que a tecnologia oferece seria negar o óbvio.
Ainda assim, há de se ter cautela na definição das regras que tratam do tema. As novas discussões sobre a resolução do CFM que regulamenta a telemedicina, em especial o telediagnóstico e a teleconsulta, vai possibilitar a discussão aprofundada de questões importantes.
Em Santa Catarina, o Conselho Regional de Medicina optou por criar um canal exclusivo para que os médicos possam enviar sugestões, que posteriormente serão encaminhadas ao CFM. Além deste canal, no dia 27 deste mês haverá um fórum aberto a todos os profissionais, na sede do CRM/SC, na Capital, para que o tema seja amplamente debatido.
A saúde é o bem maior de todo o indivíduo. Encontrar as melhores opções disponíveis para promover o acesso a tratamentos e preservar o bem-estar das pessoas é mais que um compromisso – é obrigação de todo profissional da área. Mas não há que se admitir, por um encantamento com o novo ou a simples promessa de redução de custos, que o vital exercício do trabalho médico, reconhecido desde sempre como fundamental nos tratamentos, seja diminuído ou relegado a segundo plano.
Marcelo Linhares
Presidente do Conselho Regional de Medicina
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segunda-feira, fevereiro 20, 2012
Ética médica: É direito do médico:
VI - Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter filantrópico ou não, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas aprovadas pelo Conselho Regional de Medicina da pertinente jurisdição.
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sábado, fevereiro 18, 2012
É direito do médico:
V - Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.
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quinta-feira, fevereiro 16, 2012
É direito do médico:
IV - Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina.
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terça-feira, fevereiro 14, 2012
É direito do médico:
III - Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
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domingo, fevereiro 12, 2012
É direito do médico:
II - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.
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sábado, fevereiro 11, 2012
É direito do médico
I - Exercer a Medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza.
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domingo, fevereiro 05, 2012
XXV - Na aplicação dos conhecimentos criados pelas novas tecnologias, considerando-se suas repercussões tanto nas gerações presentes quanto nas futuras, o médico zelará para que as pessoas não sejam discriminadas por nenhuma razão vinculada a herança genética, protegendo-as em sua dignidade, identidade e integridade.
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sábado, fevereiro 04, 2012
XXIV - Sempre que participar de pesquisas envolvendo seres humanos ou qualquer animal, o médico respeitará as normas éticas nacionais, bem como protegerá a vulnerabilidade dos sujeitos da pesquisa.
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quarta-feira, fevereiro 01, 2012
XXIII - Quando envolvido na produção de conhecimento científico, o médico agirá com isenção e independência, visando ao maior benefício para os pacientes e a sociedade.
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terça-feira, janeiro 31, 2012
XXII - Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.
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domingo, janeiro 29, 2012
XXI - No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas.
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sábado, janeiro 28, 2012
XX - A natureza personalíssima da atuação profissional do médico não caracteriza relação de consumo.
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quarta-feira, janeiro 25, 2012
XIX - O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência.
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terça-feira, janeiro 24, 2012
XVIII - O médico terá, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem se eximir de denunciar atos que contrariem os postulados éticos.
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segunda-feira, janeiro 23, 2012
XVII - As relações do médico com os demais profissionais devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e na independência de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente.
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sábado, janeiro 21, 2012
XVI - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente.
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quinta-feira, janeiro 19, 2012
XV - O médico será solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração digna e justa, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Medicina e seu aprimoramento técnico-científico.
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