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quinta-feira, dezembro 30, 2021

ÉTICA MÉDICA

Parecer - 52/10 - O médico que pretenda manter estudantes no ambiente em que realiza consulta, exame ou procedimento médico em espaço de prática que não se caracteriza como de natureza acadêmica, seja em instituição pública ou privada, deve solicitar o consentimento do paciente ou de seu responsável legal, devendo acatar a decisão do paciente, que é livre para decidir. CREMEB

terça-feira, fevereiro 26, 2019

Telemedicina

Telemedicina
25/02/2019


No tempo de Hipocrates, pai da Medicina, já se dizia que o adequado tratamento ao paciente exige “olhar, escutar e tocar” o indivíduo. Entre o médico e o paciente há que existir uma relação de proximidade e confiança, pilar insubstituível de qualquer processo de tratamento.

Não é de se estranhar, portanto, que em todo o País colegas de profissão tenham manifestado preocupação com a recente regulamentação da telemedicina. A mobilização de entidades representativas e dos próprios profissionais foi ouvida e considerada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que decidiu revogar a resolução n 2.227/18 e rediscutir o assunto.

Não há como negar que a tecnologia é ferramenta cada vez mais importante para a prática médica e a preservação da saúde de milhões de pessoas. Hoje, o diagnóstico é mais preciso, as intervenções são menos invasivas, a oferta de medicamentos é maior. Fechar os olhos para as inúmeras possibilidades que a tecnologia oferece seria negar o óbvio.

Ainda assim, há de se ter cautela na definição das regras que tratam do tema. As novas discussões sobre a resolução do CFM que regulamenta a telemedicina, em especial o telediagnóstico e a teleconsulta, vai possibilitar a discussão aprofundada de questões importantes.

Em Santa Catarina, o Conselho Regional de Medicina optou por criar um canal exclusivo para que os médicos possam enviar sugestões, que posteriormente serão encaminhadas ao CFM. Além deste canal, no dia 27 deste mês haverá um fórum aberto a todos os profissionais, na sede do CRM/SC, na Capital, para que o tema seja amplamente debatido.

A saúde é o bem maior de todo o indivíduo. Encontrar as melhores opções disponíveis para promover o acesso a tratamentos e preservar o bem-estar das pessoas é mais que um compromisso – é obrigação de todo profissional da área. Mas não há que se admitir, por um encantamento com o novo ou a simples promessa de redução de custos, que o vital exercício do trabalho médico, reconhecido desde sempre como fundamental nos tratamentos, seja diminuído ou relegado a segundo plano.



Marcelo Linhares

Presidente do Conselho Regional de Medicina

segunda-feira, fevereiro 20, 2012

Ética médica: É direito do médico:

VI - Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter filantrópico ou não, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas aprovadas pelo Conselho Regional de Medicina da pertinente jurisdição.

sábado, fevereiro 18, 2012

É direito do médico:

V - Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.

quinta-feira, fevereiro 16, 2012

É direito do médico:

IV - Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina.

terça-feira, fevereiro 14, 2012

É direito do médico:

III - Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

domingo, fevereiro 12, 2012

É direito do médico:

II - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.

sábado, fevereiro 11, 2012

É direito do médico

I - Exercer a Medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza.