sábado, janeiro 21, 2012
XVI - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente.
Marcadores:Charles Fonseca,....Charles Fonseca,
ética médica
Escreva para o meu e-mail: silvafonseca@gmail.com
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário