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segunda-feira, setembro 02, 2019

Em quem votar. Eleição Petros.

Eu, Sérgio Salgado, estou dando total apoio às chapas que foram indicadas pela Ambep, a 41 (Coy e Tereza) para o Conselho Fiscal; para o Conselho Deliberativo a 53 (José Roberto e Herval) e a 56 (Antero e Raul). No caso do CD, e de forma a elegermos as duas chapas, a Ambep fez um enorme trabalho de logística, dividindo o território nacional de forma a que os participantes votem nas chapas determinadas.

terça-feira, agosto 06, 2019

segunda-feira, agosto 05, 2019

Os dispersantes. Petros/Petrobrás.

""Se não sabes contra quem luta, não podes vencer"

O site dos dispersantes (www.discrepantes.com.br) publicou no dia 4-08, domingo matéria sob o título: "Quem são os mandantes do PED assassino?"

Em resumo, mais uma vez, acusam os conselheiros eleitos da Petros de terem assinado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) "subscrevendo um instrumento que permitiu sobrepujar a lei em R$12 bilhões para equacionamento".

Temos repetido aos participantes e assistidos que os editores do referido site, coordenados pelo Sr. Abdo Gavinho, além de serem caluniadores e difamadores contumazes, não conhecem e não buscam conhecer nada a respeito dos nosso fundo de pensão. A eles satisfaz a versão de que as organizações sindicais e associativas são as responsáveis por tudo de errado. Não percebem e não querem perceber que atacar as nossas representações é ajudar nossos inimigos.

Sua saga tem sido sujar o nome de todos os representantes sindicais e associativos das categorias dos petroleiros e dos marítimos, em especial dos nossos conselheiros eleitos da Petros. Para isso, não medem as consequências, inclusive se for para causar cada vez mais insegurança e confusão entre os participantes e assistidos da Petros.

Nesse caso específico, propositalmente, os "dispersantes" se esquecem de que o tal TAC foi provocado pelo Sr. Walter Mendes, então presidente da Petros e atualmente conselheiro de administração da Petrobrás.

Esse senhor, sob a justificativa de tentar uma "redução" dos valores do Plano de Equacionamento do Déficit Técnico do Plano Petros do Sistema Petrobrás (PED do PPSP) a ser apreciado no Conselho Deliberativo da Fundação, adiou o debate sobre o referido PED de forma unilateral e proposital.

Assim, ele sozinho fez descumprir a legislação que obriga os fundos de pensão a aprovar um plano de equacionamento no exercício seguinte ao que o déficit técnico foi apurado e a iniciar a cobrança no ano posterior.

Ao perder o prazo legal, a Petros - incluindo agora os conselheiros deliberativos - foi obrigada a assinar um TAC, para ajustar a conduta ilegal que foi levada a ter em função do adiamento proposital que foi conduzido pelo Presidente da Fundação.

A Previc, que é o órgão responsável por realizar a autuação ou propor o TAC, incluiu, de forma arbitrária, a questão do equacionamento pelo valor máximo. E essa é a verdadeira história que os "dispersantes" omitem de forma caluniosa e difamante.

QUEM SÃO OS REPONSÁVEIS PELO PED ASSASSINO?

Percebe-se assim que a responsabilidade pelo PED assassino é do ex-presidente da Petros. Foi ele, inclusive, quem manteve uma metodologia de plano de equacionamento exclusivamente financeiro, sem atacar os problemas do desequilíbrio atuarial do PPSP, que fez os valores das contribuições extraordinárias ficarem inviáveis.

Mas não pára por aí o desserviço daquele senhor aos participantes e assistidos da Petros. Sua postura com a situação do PPSP tiveram como consequência, não somente um PED pelo valor máximo, como também a possibilidade de seguidos déficits técnicos que vão se criando de forma sequencial pela irresponsabilidade de um ato, no mínimo, irrefletido, negligente ou incompetente daquele senhor.

O PED assassino, conforme tem sido chamado pelos participantes e assistidos, é produto de um profissional do mercado financeiro que, à frente da Petros, não soube resolver problemas atuariais do plano nem cobrar as possíveis dívidas apontadas pelos conselheiros eleitos e pelo conselho fiscal da Petros, relegando toda a responsabilidade aos participantes do Plano.

OS DISPERSANTES E SUAS INICIATIVAS PARA NOS DIVIDIR

Não é de hoje que os "dispersantes" fazem de tudo para nos dividir. O trágico é que não se referem em nenhum momento à omissão da diretoria da AMBEP que, desde a morte do Dr. Yvan Barretto, tem sido um "clube de amigos", sem exercer qualquer papel relevante na defesa da Petros ou da própria Petrobrás.

Tampouco utilizam o site para estabelecer de fato a responsabilidade das patrocinadoras - em especial a Petrobrás e a BR Distribuidora - pela situação do plano."

Sérgio Salgado

sábado, abril 13, 2019

PREZADOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DA PETROS

"PREZADOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DA PETROS

O que é o novo plano Petros 3 de contribuição definida?

E as razões pelas quais vamos lutar para salvar os PPSP-NR e PPSP-R, com adoção de ajustes em seus Planos de Custeio.

PPSP Ajustado de benefício definido

O PLANO PETROS 3 é um plano de previdência nos moldes do que é oferecido pelos bancos. Similar aos planos disponíveis no mercado, as contribuições (aportes ou contrapartidas) que a Petrobras fará estão limitadas até um máximo de 8,5% do salário do participante, completamente enquadradas no disposto na Resolução CGPAR nº 25/2018.

A partir do momento da aposentadoria, nem os participantes nem a Petrobras farão mais contribuições. Só há saques.

Quem contribuiu durante a ativa, só fez aportes e nenhum saque. No Petros-3, cada participante terá uma conta individual. O valor do benefício da aposentadoria dependerá do saldo acumulado, recalculado anualmente em função do resultado dos investimentos administrados pela Petros.

Quem migrar para o novo plano também terá sua reserva matemática reduzida pela dedução do valor do plano de equacionamento e dos déficits ainda não equacionados, além de poder resgatar 15% das suas reservas. Ou seja, vai continuar pagando o déficit técnico

A Patrocinadora pagará pela sua parte do déficit técnico que hoje lhe cabe em no máximo sete anos, segundo consta da proposta aprovada no Conselho Deliberativo da Petros. Isso significa que os recursos aportados por ela ficarão no PPSP e não irão para o Petros 3.

A redução abrupta da reserva matemática do participante significará que os participantes assumirão todo o déficit técnico que hoje lhes é imputado, sem mais direito a lutar para que as patrocinadoras respondam financeiramente pelos prejuízos causados pela implantação de suas políticas de recursos humanos e seus impactos o nosso Plano – PPSP.

No entanto, isso não significará a redução de seu benefício de aposentadoria, pelo contrário, e é aí que reside o maior perigo. A ilusão de um benefício até maior poderá induzir o participante a migrar para o Petros-3, onde poderá optar por receber seu benefício, não mais de forma vitalícia, mas em 45, 40, 35, 30, 25, 20, 15 ou até 10 anos. Mas essa opção significará duas realidades escondidas que levarão o participante a uma situação gravíssima e sem retorno.

A primeira é que o benefício, sendo percebido em menor tempo, será majorado, de fato, mas esgotará mais rapidamente as suas reservas.

A segunda, e ainda mais grave, a possibilidade de resgatar 15% de suas reservas matemáticas e poder reduzir o tempo de percepção de seu benefício agravará a situação de baixa liquidez que os PPSP-NR e PPSP-R hoje vivem. E isso significará que o plano terá que se desfazer de forma ainda mais rápida de seus ativos, reduzindo drasticamente sua rentabilidade e precipitando a sua solvência.

O déficit técnico dos PPSP-R e PPSP-NR já ultrapassou R$ 38 bilhões em dezembro/2018. Considerando o PED de 2015/2017 acumulado até 12/2018, causado pela inadimplência, em face das liminares concedidas nas ações judiciais, somado ao total dos déficits dos PPSPs registrados no final de 2018.

Este tipo de plano de previdência, como o PP-3, permite que as contribuições pessoais sejam deduzidas do imposto de renda, como nos demais planos da Petros: PPSP-R, PPSP-NR e Petros 2.

Essas deduções, evidentemente, não se aplicariam mais aos aposentados, pois não há contribuições na fase assistida, apenas retiradas.

Atualmente, as contribuições extraordinárias dos planos PPSPR e PPSP-NR não podem ser deduzidas do imposto de renda, pelo menos por enquanto, devido a uma absurda decisão da Receita Federal. Deveriam ser dedutíveis, por também serem contribuições, como as normais.

Como estímulo à migração, o participante poderá retirar até 15% de suas reservas no plano. Pode parecer um bônus oferecido pela Petros. Não é! O participante apenas estará adiantando o saque do seu patrimônio e, consequentemente, diminuindo o seu benefício mensal e agravando a situação de baixa liquidez do seu plano, como dissemos acima. Isso pode ser feito no momento da migração ou no momento da aposentadoria. Essa armadilha deve ser percebida pelos participantes, pois, afinal, ninguém dá nada de graça.

Todos se lembram que, na “proposta de repactuação”, também ocorreu a tentação das “moedas”.

O Petros-3 é um modelo de capitalização para posterior retirada. Em caso de falecimento do participante assistido, que não tiver optado por deixar pensão por morte, o saldo remanescente de sua conta fica como herança para seus beneficiários, sem direito a benefícios continuados (pensão), cessando assim, responsabilidade da Petros.

Para migrarem, os participantes terão que renunciar aos processos judiciais que movem contra o plano PPSP-R ou PPSP-NR. Essa renúncia é uma desvantagem muito grande.

A clara desvantagem desta renúncia imposta será comentada mais adiante.

A Petrobras declara que continuará com seus esforços de colaboração com as autoridades em busca de ressarcimentos e quitações. Quem já viu evidências de ações da Petrobras ou Petros para esclarecer, resolver ou dar transparência à discussão do déficit alardeado pela Petros? Não há nenhum interesse nesse esclarecimento. O que se vê é uma imposição: pague e ponto final.

O valor do benefício do Petros -3, além de não ser vitalício, sofrerá o abatimento das contribuições do plano de equacionamento e outros déficits futuros a serem pagos. Essa não é abordagem diferente das contribuições do PED atual para cobrir os déficits.

Se o empregado está na ativa, o Petros-3 é um plano de aposentadoria com aporte da empresa em valor igual ao do empregado, como descrito anteriormente. Há também o desconto no imposto de renda.

Na fase assistida, não há contribuições nem patronais, nem dos assistidos. E, portanto, sem pagar contribuições, o assistido não terá desconto do imposto de renda, que é decorrente dessa contribuição.

A má qualidade na gestão dos investimentos da Petros continuará pairando sobre o futuro dos empregados e aposentados. No entanto, se nos PPSP-NR e PPSP-R esse risco é compartilhado por patrocinadoras, participantes e assistidos, no Petros-3 esse risco cabe somente aos participantes e assistidos.

Não há garantia alguma no sentido dos gestores se comprometerem em “bater uma meta” relativa à rentabilidade do patrimônio de cada um. Nem tampouco, o há mudança no regulamento para que quem aderiu tenha mais participação nas decisões sobre a escolha dos investimentos.

Nos PPSPs, há o compromisso de implantação de Comitê Gestor, no qual participantes, assistidos e patrocinadores estarão representados, à semelhança do que existe em outros Planos administrados pela Petros.

A contrapartida (contribuição) da Petrobrás na fase ativa é, sem dúvida, uma vantagem do plano em relação aos oferecidos pelos bancos e seguradoras. Para os aposentados e pensionistas que migrarem, essa vantagem não mais existirá. Não haverá mais aportes pelos assistidos ou pela empresa.

O Plano Petros-3, portanto, se revela apenas como um programa de retirada do patrimônio acumulado na conta, com descontos na conta de cada uma das contribuições para cobrir os déficits atuais. Não se enganem, porque é mais uma “oferta” do patronal.

Ganhos obtidos pelos investimentos estão sujeitos a riscos e à má qualidade da gestão da Petros. Além disso, há o custo de 4% pela administração da Petros.

A exigência da renúncia dos participantes nos processos judiciais chega à beira da chantagem. Só não é pior porque o novo plano não apresenta vantagens que pudessem levar os participantes a recuarem das ações judiciais. Uma mera observação de que “a Petrobras continuará com seus esforços na busca de ressarcimentos e quitações” é, na verdade, um grande engodo do Petros-3, senão, vejamos.

O processo de criação do PP-3 é comparado pela Petros a uma retirada de patrocínio e não a uma migração entre planos. Essa diferença sutil, entretanto, é severa para nossa análise. Pois, na migração, o plano de origem segue operacional, ainda que fechado ou em extinção, com todos os compromissos a serem cumpridos até o último assistido.

Na retirada de patrocínio isso não acontece. O plano de origem é extinto e todos seus compromissos são extintos com ele.

Por isso, a proposta de que a Patrocinadora “continuará com seus esforços na busca por ressarcimentos ou quitações” na verdade só teria aplicação e resultados positivos para os participantes e assistidos que permanecerem nos PPSP-NR e PPSP-R. Aqueles que migrarem para o Petros-3 não poderão levar consigo as possíveis quitações e ressarcimentos que porventura forem conquistados, visto que os planos originais (PPSP-NR e PPSP-R) permanecem em funcionamento.

Não há, em nossa avaliação, possibilidade de que os resultados de futuros acordos de leniência conquistados pelos PPSP-NR e PPSP-R sejam carreados para o Petros-3, dado que os planos de origens não serão extintos. Essa hipótese somente poderia ser factível se todos, absolutamente todos os participantes e assistidos, migrassem, encerrando a operação dos planos de origem.

Até hoje, a Petros procrastina a cobrança de dívidas da Petrobras. Esperar o quê de Petrobras e Petros? A renúncia à cobrança na justiça é a aceitação formal da totalidade dos prejuízos pelos participantes, sem qualquer questionamento das dívidas das patrocinadoras e sem qualquer solidariedade das patrocinadoras naquilo que seria comum entre as duas partes. Quem migrar, depois não poderá reclamar de nada.

É sempre bom lembrar, porque ainda está bem vivo o exemplo do que aconteceu com relação à “repactuação” para os que se arrependeram e não puderam “desrepactuar”.

Continuando, para quem é interessante o Petros-3?

No caso do Petros-3, a análise só recomenda a migração em situações trágicas ou mórbidas. Numa primeira avaliação, o plano só é atraente para quem tiver uma grande necessidade de recursos financeiros, idade elevada ou saúde comprometida que justifique retirar os 15% de sua reserva para tratar de emergências. Se sua expectativa de vida for baixa, a possibilidade de deixar o restante de sua reserva como herança também pode ser um atrativo. Mas quem diria que a morte pode ser vantajosa?

Mas é importante que se diga que nem todos os graves problemas que vivemos em nossas vidas pessoais significarão a necessidade de uma medida tão extrema como essa. À exceção da morte, que é incontornável e não pede licença a ninguém, a maioria dos nossos problemas não carecem de uma medida tão grave como renunciar ao nosso plano de previdência. Nesses casos, os tais 15% ou os tais atrativos são muito mais um canto da sereia do que uma oportunidade real. A maioria que faz esse tipo de opção somente descobre que errou quando é tarde demais para voltar atrás.

Chegamos a esse ponto na discussão de um plano de aposentadoria que ajudamos a construir. Dinheiro nosso, manipulado dessa forma.

A retirada dos 15% da reserva, se esta tiver valor significativo após os descontos dos PED, teria, nesses casos, uma característica atraente? Mas por que então, ao invés de apresentar o Petros-3 para a migração dos incautos, a Petrobras não faz a retirada de patrocínio dos PPSP-NR e PPSP-R? Porque isso iria significar um desembolso de caixa imediato de quase R$ 40 bilhões, envolvendo os Termos de Compromissos Financeiros (TCFs, que são as dívidas já contratadas), as contribuições futuras normais, o PED e as diferenças entre os valores dos ativos contabilizados e os valores dos ativos que serão de fato conseguidos na sua venda no mercado.

A Petrobras não pretende realizar esse desembolso. Pretende, ao contrário, levar você a abrir mão de seus direitos, reduzindo assim seus compromissos futuros e atuais. Quem sabe se essa redução for significativa, com a migração da maioria para o Petros-3, uma retirada de patrocínio se torne uma opção real para a patrocinadora?

CONCLUSÃO

A decisão mais indicada para os participantes e assistidos dos planos PPSP-R e PPSP-NR na nossa opinião é:

Jamais migrar para o Petros 3;
Continuar a luta na Justiça e com apoio político para que a Petrobras honre seus compromissos, pagando o que deve ao PPSP – Plano Petros do Sistema Petrobras; e
Lutar para que o PPSP Ajustado, proposto pelas Federações e adotado pelo GT Petrobras, com aval da Diretoria da Petrobras, seja aprovado e colocado para a melhor opção para acabar de vez com as contribuições extras, devolução do que já foi pago ao PED Assassino e impedir os Novos PEDs.


Paulo Teixeira Brandão
Presidente da APAPE
www.apape.org.br"

...

domingo, março 25, 2018

Réu: Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros e outros

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
7ª Vara Cível e Comercial
Praça Dom Pedro II, Fórum Ruy Barbosa - Sala 202, Nazaré - CEP
40040-380, Fone: (71) 3320-6777, Salvador-BA - E-mail: salvador7vcivelcom@tjba.jus.br salvador7vcivelcom@tjba.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo nº: 0505605-22.2018.8.05.0001
Classe Assunto: Ação Civil Pública - Seguro
Autor: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESTADO DA
BAHIA - SINDIPETRO
Réu: Fundacao Petrobras de Seguridade Social - Petros e outro
Vistos, etc...
A parte autora ajuizou ação civil pública requerendo a concessão de tutela
provisória de urgência para determinar que a ré se abstenha de promover o
equacionamento do déficit técnico do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) pelo seu
valor total, eis que possível o seu equacionamento apenas pelo valor excedente do limite
técnico.
Alega, em síntese, que o Plano de Benefícios Plano Petros do Sistema
Petrobrás - PPSP apresentou insuficiência de reservas nos exercícios 2013, 2014 e 2015, demandando a realização de um plano de equacionamento de déficit, a ser aplicado a partir
de 2017, impondo a cobrança de contribuições extraordinárias aos participantes ativos e
assistidos por mais de 18 (dezoito) anos.
Aduz que existe uma margem que varia entre 16 e 27 bilhões para o
equacionamento segundo a Resolução CGPC 26/2008, mas os órgãos de gestão da
entidade optaram por equacionar o déficit no valor máximo, provocando a redução dos
benefícios dos participantes em cerca de 30% (trinta por cento).
Argumenta que o rateio definido pela Petros, sem atribuir o valor
correspondente ao compromisso exclusivo da Petrobras (e ainda pelo patamar máximo),
não observa a proporcionalidade e compromete o patrimônio dos participantes, provocando
dano irreparável.
Informa que a contribuição extraordinária incidente sobre o benefício dos
participantes está prevista para ser implementada a partir do mês de março de 2018, requerendo a concessão da tutela provisória de urgência inaudita altera partes, a fim de
evitar que os descontos ocorram no patamar máximo, até que se julgue o mérito da
demanda.
É o relatório. Decido.
A tutela provisória de urgência é um instituto processual por meio do qual o
juiz concede uma determinada prestação jurisdicional, antes de esgotadas todas as fases
processuais necessárias à formação definitiva do seu convencimento, a fim de evitar que a
demora natural do processo provoque danos irreparáveis ao requerente da medida.
Para a concessão da tutela provisória de urgência, seja ela cautelar ou
antecipada, exige-se a presença dos seguintes requisitos: a) a existência de elementos que
evidenciem a probabilidade do direito, b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo. A esses requisitos, soma-se a possibilidade de exigência de prestação de caução
como condição para o deferimento da medida. No caso da tutela antecipada, exige-se ainda a reversibilidade da decisão
(art. 300, § 3º, do CPC), sendo certo que tal requisito pode ser afastado no caso concreto
com base na garantia de acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV).
In casu, entendo que a tutela pretendida é imprescindível para evitar dano de
difícil reparação, pois é incontestável que o desenrolar das fases processuais consumiria
razoável número de meses e, durante tal lapso, os participantes do plano teriam seus
benefícios reduzidos em cerca de 30% (trinta por cento), o que por certo causaria grande
impacto na renda familiar, comprometendo a sua subsistência e de suas famílias.
Por outro lado, a probabilidade do direito evocado pela parte está
suficientemente demonstrada, pelo menos num panorama de cognição sumária, própria da
fase em que nos encontramos. É que os documentos de fls. 308/312 demonstram que o
Conselho Deliberativo da Petros aprovou o plano de equacionamento do déficit técnico do
Plano Petros do Sistema Petrobras, no valor de R$ 27.739.334.120,00 (vinte e sete bilhões,
setecentos e trinta e nove milhões, trezentos e trinta e quatro mil e cento e vinte reais),
mediante a aplicação das taxas de contribuição adicional aos salários/benefícios, pelo
período de 215 meses, mesmo havendo previsão legal para que o equacionamento se
desse pelo valor mínimo (16 bilhões), provocando um menor impacto na renda dos
participantes.
Com efeito, a Resolução MPS/CGPC 26, de 28/09/08, com a redação dada
pela Resolução MTPS/CNPC 22, de 25/11/15 (consultada por este juízo nesta data no site
oficial da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – www.previc.gov.br - )
permite que o plano de equacionamento seja realizado pela parcela do déficit que
ultrapassar o Limite do Déficit Técnico Acumulado. No mesmo sentido, a Instrução
Previc/DC nº. 32, de 02 de setembro de 2016 dispõe que "o valor do déficit a ser
equacionado poderá, a critério da EFPC, ser corrigido entre a data de sua apuração e a
data de início do plano de equacionamento, desde que considerado, no mínimo, o seu valor
nominal..." (fls. 345/346).
Embora não haja ilegalidade no equacionamento do valor total do débito, conforme aprovado pelo Conselho Deliberativo, tal medida afronta o princípio da
proporcionalidade, vez que representa a escolha mais gravosa para os participantes do
plano, pois quanto maior o valor a equacionar, maior será a redução nos benefícios dos
participantes, comprometendo o sustento deles próprios e de suas famílias, ainda mais no
cenário de crise econômica vivenciado atualmente pela sociedade brasileira. Frise-se que a desnecessidade do equacionamento pelo valor máximo foi,
inclusive, defendida no voto do conselheiro Norton Cardoso de Almeida, na reunião
extraordinária nº. 581 do Conselho Deliberativo da Petros, conforme documento de fls.
Dessa forma, na ponderação dos interesses em jogo, de um lado o direito
patrimonial da ré e do outro o direito à sobrevivência digna, afigura-se bem menos gravoso
restringir o direito da ré, pois sendo julgados improcedentes os pedidos autorais, ela poderá
cobrar retroativamente o quanto devido, inclusive com desconto em folha de pagamento, não havendo risco da irreversibilidade da decisão. Por outro lado, se mantida a cobrança no
patamar máximo e, por ocasião do julgamento da demanda restar provado que os
participantes não devem responder pelo déficit apurado, já terá ocorrido dano de difícil
reparação, tendo os substituídos e suas famílias sofrido abalos da sua qualidade de vida
por conta da redução indevida dos seus benefícios.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar
que a ré limite o equacionamento ao excedente do limite técnico, nos termos do art.
28 da Resolução MPS/CGPC 26, de 28/09/08, com a redação dada pela Resolução
MTPS/CNPC 22, de 25/11/15, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
INTIMEM-SE os réus, através de seus procuradores, pela via postal,
para cumprirem a decisão proferida, advertindo-se que o descumprimento de ordem
judicial constitui ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 20%
(vinte por cento) do valor da causa, sem prejuízo das sanções criminais, civil e
processuais cabíveis (CPC, art. 77, § 2º).
Tendo em vista a informação de que o sindicato autor não possui
autorização dos substituídos para transacionar sobre o direito material discutido (fls. 28), deixo de designar AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, nos termos do art. 334, § 4º, II,
do CPC, determinando a CITAÇÃO dos réus para responderem à demanda e se
manifestarem sobre o pedido de exibição de documentos, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, art. 231, I).
Advirta-se que a falta de contestação da ação no prazo legal implicará
em revelia, podendo ser consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas
pela parte autora, nos termos do art. 344, do CPC.
Intime-se o Ministério Público pessoalmente, nos termos do art. 180, do
CPC.
P. I. Cumpra-se.
Salvador(BA), 23 de março de 2018
ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
Juíza de Direito

terça-feira, março 13, 2018

LIMINARES DO PED – O RISCO DAS FORMIGAS SE COMPORTAREM COMO CIGARRAS. Raul Rechden.

LIMINARES DO PED – O RISCO DAS FORMIGAS SE COMPORTAREM COMO CIGARRAS
12/03/2018 por S.O.S. PETROS
Raul Rechden

Como sempre, Sérgio Salgado é o primeiro a interpretar com realismo o momento e as perspectivas do plano de complementação de aposentadoria em que os petroleiros depositaram sua certeza de uma velhice tranquila.

A chuva de liminares concedidas, cuja abrangência não está clara, pode ser uma solução momentânea para o problema dos que foram beneficiados por elas; trata-se, no entanto, de um remédio que alivia os sintomas às custas de agravar a doença, com prazo definido para matar o paciente.

Que não reste a menor dúvida sobre dois pontos, pelo menos:

1 – Se a suspensão dos descontos não se aplicar à totalidade dos participantes, em poucos meses teremos instalada uma situação insustentável de transferência de recursos dos não beneficiados para os beneficiados pelas liminares. Se não entrarem recursos adicionais no plano que compensem essa assimetria, os beneficiários dessas medidas em algum momento serão chamados a indenizar os outros. Em se tratando de assistidos, haverá extrema dificuldade em realizar essa operação, pois certamente a grande maioria não terá condições de suportar essa restituição a não ser em prazo mais longo. Essa devolução em longo prazo será onerosa, pois deverá pagar a meta atuarial para não prejudicar quem não foi beneficiado.

2 – Sob o ponto de vista do equilíbrio atuarial, a concessão de liminares suspendendo o PED é um fator de perturbação que, se mantido sem resolução no médio prazo, levará o plano à insolvência. Na prática, as liminares permitem que os assistidos gastem acima de suas posses com base em créditos futuros incertos. Os recursos efetivamente disponíveis para o pagamento de benefícios resumem-se às contribuições normais das patrocinadoras, ao patrimônio do plano e aos valores do AOR, cujo principal tem montante incerto e só estará disponível daqui a dez anos. Qualquer recurso adicional somente entrará no plano por via negocial – submetido ao crivo das instâncias de governo que fiscalizam a aplicação de recursos das empresas de economia mista – ou por execução de sentença judicial transitada em julgado. À luz da experiência pregressa, não é prudente pressupor que qualquer desses caminhos seja trilhado com rapidez e chegue a bom termo. A manutenção das liminares sem solução pelo prazo de alguns anos instalará o caos no plano, ao consumir recursos sem a garantia da entrada do numerário necessário para pagá-los. Não acontecendo a reposição desses valores, os sobreviventes compensarão mais este rombo com reduções adicionais dos seus proventos. Uma amostra do que está por vir já foi dada: sem iniciar o equacionamento, o déficit aumentou em 4 bilhões de reais no ano de 2017, em que pese a meta atuarial ter sido ligeiramente superada. Ocorre que grande percentual do patrimônio está aplicado em ativos de má qualidade, o que não permitiu capturar adequadamente a recuperação do setor de renda variável. Isso, considerado ainda o tamanho do déficit, impede uma recuperação como a que os planos da Previ apresentaram, por renderem bem acima da meta. Essa é a nossa realidade, esse é o resultado final da prática sustentada de má gestão dos ativos que nosso pequeno grupo vem há anos apontando.

Também não esqueçamos que os recursos que estão no PPSP servem à subsistência de cidadãos idosos, sem condições de recomeçar suas vidas. Não há espaço para atitudes de risco, como ignorar que existe uma insuficiência de fundos crescente, alegadamente superior a 30% das reservas matemáticas, associada com a certeza da colisão logo à frente com um sério problema de liquidez. Talvez não sejam precisos todos os dedos de uma mão para contar os anos que faltam para esgotar-se a parte líquida do patrimônio caso algo não seja feito.

O fato incontestável é que somos nós, e não as patrocinadoras ou a Petros, que estamos pagando pelo cumprimento dessas liminares e assumindo o risco delas decorrentes. A Petros, mais do que ninguém, tem consciência do potencial de dano patrimonial que elas embutem e do caos crescente que se instala ao descontar de uns e não descontar de outros com o plano em situação de déficit crescente. É obrigação de seus gestores providenciar a respeito. O ideal seria levarem para as audiências de conciliação propostas concretas de correção do PED que pudessem suscitar a suspensão das medidas. Caso não estejam dispostos a fazer o que seria o correto face às visíveis ilegalidades do PED, que entrem com recursos contra todas. Permanecendo inertes, das duas uma: ou concordam que o PED não é necessário, ou estão se omitindo de seu dever fiduciário de agir na preservação do patrimônio em benefício dos participantes. O dever fiduciário também os obriga a tomar outras medidas que estão se eximindo de tomar, como exigir das patrocinadoras que paguem o regresso de ações já ganhas, o mesmo valendo para o montante que resulta da aplicação do art. 48 do regulamento do plano. Neste caso, bastaria trocar o nome da ré numa ação que a própria Petros move contra uma patrocinadora, na qual busca justamente o cumprimento desse artigo.

Seria ótimo que Petrobras, BR, Petros e participantes sentassem à mesa para encontrar alternativas. Com esse suposto objetivo foi criado um grupo de trabalho. Infelizmente, no entanto, me parece demonstrado que essa iniciativa em nada resultará. Resta admitir que há um jogo sem regras sendo jogado. Um dos times está afinado; o outro está dividido em múltiplas estratégias, que carecem de coordenação e, acima de tudo, de uma perfeita compreensão da estratégia do adversário para fazer-lhe o enfrentamento. Nesse sentido, creio que uma das estratégias da Petros (cujos gestores estão visivelmente alinhados com as patrocinadoras no que diz respeito ao PED) é a sonegação de informações. Se me fosse solicitada uma sugestão para encaminhar o problema, essa seria a de exigir judicialmente a publicação em detalhe das memórias do cálculo atuarial do PPSP, já contemplando o recente recadastramento, assim como os estudos de ALM (gestão da correlação ativo vs. passivo) do plano, auditados por entidade independente.

Este é um direito dos participantes que está sendo sonegado. Sem ter essas informações, não temos como avaliar o que nos está sendo cobrado, e somos induzidos a medidas cautelares cujos reflexos negativos a própria falta de informações nos impede de dimensionar. O patrimônio do PPSP é nosso, assim como seus débitos e créditos, e é nosso direito que seus gestores nos demonstrem com transparência a situação de todas as suas rubricas. É isso que vai nos dizer com certeza o quanto realmente é justo que paguemos, e o quanto nos devem as patrocinadoras. É isso que interessa, sem prejuízo da perseguição aos que danificaram nosso patrimônio.

Tão importante como obter um PED mais justo é colocá-lo em prática no menor prazo possível, com a contribuição de todos. Se assim não for feito, mais incerto se torna nosso futuro.

quinta-feira, outubro 05, 2017

Carta ao Presidente da Petros

Sr. Presidente da Petros, Sr. Walter Mendes de Oliveira Filho

Reporto-me aos dois comunicados abaixo transcritos e enviados a V.Sa., o primeiro pelo participante Petros, Sérgio Salgado, em 04/10/2017 e o segundo por mim mesmo, em 27/05/2017. Como também reporto-me ao longo Depoimento prestado por V.Sa. na CPI da Petrobras, em curso na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21/09/2017. ( cópia em anexo ).

Referidos documentos, de algum modo, têm a ver com a perversa, irracional e absurda situação que nós participantes Petros estamos prestes a vivenciar e que diz respeito ao “equacionamento do déficit / rombo” que a Diretoria da Petros, comandada por V. Sa., está prestes a nos impor, após aprovação do Conselho Deliberativo da Petros, montado e estruturado para aprovar aquilo que determina o “Sistema” do qual V. Sa. faz parte...

Segundo nos tem sido informado pela própria Petros, os Participantes Petros terão de contribuir com significativa parcela de seu Benefício para resolver essa questão de um Deficit / Rombo de 27 bilhões, que não foi causado e nem esteve sob a responsabilização da imensa maioria dos Participantes, exceção feita daqueles que, nos últimos anos, fizeram parte das Gestões da Petros e da Petrobras, ou que compunham seus Conselhos e que, de fato, foram os únicos autores dessa lamentável situação, ao aprovarem e autorizarem investimentos duvidosos e até criminosos com os recursos de nosso Fundo Petros ... Mesmo tendo sido insistentemente alertados sobre suas impropriedades e prejuízos, por muitos de nós participantes!

Como anunciado e como definido, esse “equacionamento” é de uma perversidade, de uma irracionalidade e até de uma ilegalidade sem limites, não se sabendo, na realidade, como poderão sobreviver em seu final de vida, a grande maioria dos participantes Petros... À título de exemplo, transcrevo um caso concreto de um participante “X”, conforme informado no site da Petros, onde o participante terá uma redução de seu Benefício, em quase 40% , ou seja : alguém que tinha sua vida estruturada para viver com R$ 22.150.00 brutos, terá de viver com R$ 13.399,00 brutos ( além dos demais descontos legais!... ) :

Petrobras aposentado “X” :

Benefício ( Ref.: set / 2017 ) R$ 22.150,27

Contribuição normal R$ 2. 642,76

Contribuição equacionamento R$ 6. 108,66

Total da contribuição R$ 8. 751,42

Percentual do desconto 39.50 %

A par da irracionalidade e da injustiça de tal penalização em cima de quem não tem nada a ver com isso, acrescente-se uma possível ilegalidade de um desconto que, em alguns casos, poderá ultrapassar a “margem consignável” de desconto permitida por Lei...

Sr. Presidente : sem descer a todos os detalhes que poderiam ser aduzidos, permito-me comentar algums itens de seu Depoimento acima citado, a saber :
1 - Relata V. Sa. as qualificações, as competências técnicas, a independência de V.Sa. e dos atuais Diretores da Petros : “...Eu assumi com total independência e não assumiria se não fosse assim, indiquei os diretores, todos
os diretores, e tenho feito um trabalho, junto com os diretores e com toda a equipe da Petros, o trabalho de tentar recuperar, para a Petros, a referência, a qualidade de gestão que a Petros já teve no passado..” ( pg. 3) .
“...Todas essas pessoas, como eu disse, são técnicos da sua área.... Então, como eu disse, a composição da diretoria é eminentemente técnica, não tem qualquer ligação, não tem nenhum outro vínculo, nenhuma outra experiência a não ser, o trabalho mesmo, cada um na sua área de especialização...”( pg. 5 ).
Entre essa “competência” e essa “independência” discursivas, há algo que “não bate”, que “não combina”, quando vemos o resultado dessa proposta de “equacionamento”, como ela está sendo efetivada, e a “falta de resultado”, em relação a algumas ações ou decisões que tem sido, ou não tem sido tomadas por V.Sa. e sua Diretoria, nesse tempo em que estão à frente da Petros...

2 - Com efeito, declara V.Sa. em seu “Depoimento” : “... 60% do Déficit se deve à rentabilidade insuficiente dos investimentos...” ( ou, aplicações mal feitas!.... ) ( pg. 12 ) “...Quantos desses investimentos representam desvios de conduta? São altos ? São! São relevantes ? São e muito sérios e não somos os primeiros a apontar os problemas....” ( pg. 15 e 16 ).
Assim : se o maior valor do Deficit se deve a aplicações com rentabilidade insuficiente e se é alto e relevante o ”desvio de conduta” ocorrido nas gestões anteriores, em relação a essas aplicações de nossos recursos, onde está a “competência técnica” e a “independência” dessa Diretoria, no sentido de promover um equacionamento que responsabilize, em seus devidos percentuais, aqueles que efetivamente foram os causadores do referido déficit, ao invés de jogar todo o montante do mesmo, nas costas daqueles que não tinham nada a ver com ele ? Esse tipo de equacionamento unilateral que nos está sendo imposto por essa Diretoria, é fruto de competência, de independência, de justiça, de ética, ou revela a falta de tratamento técnico, factual e até legal, além da total submissão aos interesses do Sistema que aí está ?
É muito difícil compatibilizar o discurso de V.Sa., prestado à CPI e essa realidade nua e crua que aí está!....

3 - À página 9 de seu depoimento, V.Sa. defende a “Separação de Massas” do PPSP. Aqui mais uma vez o paradoxo : “técnicos” de alta excelência em questões de Previdência privada, como são os componentes da Diretoria, segundo seu Depoimento, sabem perfeitamente que o PPSP foi criado e constituído com base em uma espécie de “cláusula pétrea”, razão de sua existência e de sua perpetuação, que é o caráter SOLIDÁRIO do Plano! E sabem melhor do que ninguém que a “Separação de Massas” se constitui como uma verdadeira “sentença de morte”, para o Plano PPSP dos não-repactuados, especialmente nas bases em que essa “separação” está sendo proposta. Afinal, a quem interessa esse Projeto ? À luz de que objetivos “técnicos” e “gerencialmente consistentes” os “competentes” e “independentes” gestores da Petros justificam a efetivação desse igualmente perverso projeto de “Separação de Massas” ?

4 - Talvez uma das mais graves questões que não “batem” com as afirmativas de “competência” e de “independência” da atual Diretoria, conforme o Depoimento de V.Sa. , pode ser analisado e comentado quando tratamos das “dividas” da Patrocinadora para com o Fundo Petros e que, se fossem cobradas e saldadas, poderiam abater em muito o valor de 27 bilhões previsto para o “equacionamento”...

Afirma V. Sa. às pags, 20 e 21 de seu Depoimento : “...Dívidas da Petrobras para com a Petros : essas questões são objeto de ações judiciais...” ( sic!!! ). “...na medida em que a dívida ficar clara, qual é essa dívida e se ela tiver fundamento legal ou administrativo, VAMOS COBRAR ! Se alguém trouxer uma justificativa técnica de que efetivamente tem alguma dívida de caráter administrativo, NÓS VAMOS COBRAR.... “.

Permito-me listar aqui, repetindo o que apresentou o advogado Rogério Derbly, no mesmo Depoimento prestado por V. Sa. e acrescentando outros itens, algumas dessas dívidas de responsabilidade da Patrocinadora, sem QUALQUER pendência judicial, mas exclusivamente ligadas a questões administrativas e normativas e que JAMAIS foram cobradas da Patrocinadora, por V.Sa. e sua Diretoria, a saber :
4.1 - Dívida referente à RMNR, no período de set / 2004 a ago / 2011. ( pg. 37 ). É uma simples questão administrativa.. V.Sa. mesmo reconheceu em seu depoimento que a dívida de RMNR, a partir de setembro / 2011, foi reconhecida, aceita, negociada e paga pela Petrobras. Por que a atual Diretoria da Petros não cobra a dívida relativa a set / 2004 a ago / 2011 ? Competência ? Independência ? Onde estão? São cerca de 160 milhões...
4.2 - Dívida referente aos impactos atuariais da implantação unilateral do PCAC, em 2007. ( pag. 40 ). Que causaram enorme desajuste à consistência atuarial do Plano. Tema não-judicializado que a Diretoria deveria cobrar diretamente da Patrocinadora e não o faz! São cerca de 200 milhões. Competência ? Independência ? Onde estão?
4.3 - Dívida de 5,3 bilhões referente ao AOR ( 18ª. Vara RJ ), reconhecida pela própria Petrobras, que só vai “pagar” a divida depois de 20 anos, quando não existirão mais participantes aptos a recebê-la e que teve esses valores “trocados” por “reservas de óleo e gás” inexistentes, a serem descobertos no futuro! Qual o impedimento de que essa dívida seja cobrada da Patrocinadora ? Competência ? Independência? ?Onde estão?
4.4 - Dívida do “Acordo de Níveis” : a Patrocinadora efetivou um “Acordo de Níveis” com a FUP, pelo qual, espontaneamente e por sua deliberação exclusiva, estava concedendo três níveis e suas respectivas diferenças, a milhares de colaboradores. Os custos dessa transação ultrapassaram os 2,9 bilhões ( pag. 41 ) e fizeram parte da criação do “Fundo Previdencial”, em 31/12/2014, coberto com o patrimônio da Petros. O que tem ver o nosso Fundo Petros com isso ? Por que foi a Petros quem teve de arcar com essa despesa ? Por que a atual Diretoria não cobra esse “rombo” da Patrocinadora ? Competência ? Independência ? Onde estão?

Sr. Presidente : Entre tantos, são esses alguns exemplos de “dívidas” da Patrocinadora, NÃO JUDICIALIZADAS, não cobradas pela Diretoria e, conforme sua promessa e sua fala, são TECNICAMENTE e ADMINISTRATIVAMENTE justificáveis e que contrariam o discurso tão enfático de V. Sa.!

Somente essas dívidas acima, se devidamente cobradas como deveria ser a obrigação dessa Diretoria, reduziriam o tal Deficit /Rombo da Petros para cerca de 15 bilhões, sem se computarem ainda os valores de responsabilidade dos responsáveis por “desvios de conduta” ocorridos na aplicação de nossos recursos....

O País todo observa que, embora de modo um tanto lento mas, certamente, de um modo auspicioso, nossas Instituições estão caminhando em direção â caça à corrupção e à impunidade. Ontem, tivemos a intervenção no Fundo Postalis, dos Correios que foi tomado de assalto por Gestores inescrupulosos e criminosos, e não por coincidência, o mesmo que esteve à frente da Petros e que operacionalizou tantos e tantos negócios em claro “desvio de conduta”, nos anos em que a gestão PTista-sindical esteve à frente de nosso Fundo!...

Na mesma linha de correção de desvios, espera-se, o Ministério da Previdência anunciou que fará a revisão das contas atuariais de 87 Fundos de Pensão, nos próximos 120 dias.

Junto com outros participantes Petros, temos consciência de que a Gestão comandada por V. Sa., apresentou um visível salto de qualidade, de seriedade e de busca da excelência na Gestão de nosso Fundo. Mas é preciso avançar e encarar questões que ainda se arrastam por anos e anos, em nosso Fundo Petros, principalmente essa questão das dívidas da Patrocinadora, não cobradas pela Petros.

Especificamente quanto à proposta de “equacionamento”, como ela vem sendo proposta pela atual Direção, sem a consideração da responsabilidade devida pelos “desvios de conduta” verificados nos anos anteriores, e sem a computação das dívidas devidas pela Patrocinadora, ela mais parece um Projeto de amadores, com a cara dos gestores-sindicalistas-PTistas que quase destruíram nosso Fundo Petros. Não combina com o perfil de excelência técnica, de competência, de experiência, de ética e de justiça que V.Sa. atribui aos componentes da atual Diretoria!

Seria lamentável que, exatamente por falta de posicionamentos claros, tecnicamente consistentes e independentes, essa Diretoria fosse banida da Petros, em função de uma eventual intervenção!

Fico no aguardo de uma manifestação de V. Sa. em relação aos itens acima tratados.

Agradecendo,

Márcio Dayrell Batitucci

043.900-6