quarta-feira, maio 01, 2019

O PROFESSOR

DE SUMA IMPORTÂNCIA.

Comentário de um jurista (Elidio Menezes) sobre o questionamento sobre a gravação de professores em sala de aula:

"1- Se o direito a imagem proibe as pessoas de serem filmadas em ambiente publico, camera de seguranca com DVR seriam proibidas.
2- A aula nao e intimidade ou vida privada. A escola publica e um espaco publico pago com dinheiro publico, e o professor tem o dever de prestar contas a sociedade do servico que presta, como preconisa o art. 37 da CF
3- Quanto a propriedade intelectual do material da aula, o professor o produz na condicao de funcionario, sendo assim, a propriedade intelectual e de seu empregador. Sendo o Estado o empregador de professores de escola publica, o empregador, em principio, e toda a sociedade, e logo o material cai automaticamente em dominio publico.
Naturalmente, o professor ainda tem direito a honra, e qualquer divulgação adulterada do material daria ensejo a danos morais (e bem, o Estado responderia objetivamente, bem como os responsáveis pelos menores).
A sua aula não é e nem você gostaria que fosse Las Vegas. Você é funcionária pública, e sala de aula não é o quintal da casa de ninguém para que se possa falar em privacidade ou intimidade. Como funcionária pública, você está sujeita ao artigo 37 caput da CF:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Legalidade, significa que quando você veste a carapuça de funcionária pública, você só pode fazer o que a lei permite que você faça, ao contrário de nós, reles mortais que podemos fazer tudo o quanto a lei não proíbe (depois que você bate o ponto e vai embora você pode fazer como todo mundo)
Impessoalidade, significa que enquanto funcionária pública, você não tem amigos ou inimigos, gostos ou desgostos. Todo mundo que estiver diante de você tem que ser tratado exatamente da mesma forma (e eu sei, por experiência própria, que professores de escola pública costumam jogar rápido e sujo com esta regra)
Moralidade, significa que enquanto funcionária pública, sua conduta não deve se pautar apenas pela lei, mas pela boa-fé, probidade e lealdade (alguns professores mais cínicos também jogam rápido e sujo com esta regra)
Publicidade, significa que como regra geral, todos os atos praticados por você, enquanto funcionária pública (dica: tudo o que você faz em sala de aula), em princípio não devem ser sigilosos. É por conta deste princípio que aulas podem (e devem) ser filmadas.
Eficiência, significa que você deve se esforçar para dar o melhor retorno à sociedade dos recursos que lhes são confiados e em você investidos (tá, sabemos que a maioria dos funcionários públicos jogam rápido e sujo com este princípio também, e que a constituição é uma grande piada).
Por fim, a questão da propriedade intelectual do material didático, é uma questão mais espinhosa, mas toda a jurisprudência tem ido no sentido de que o material que você produz em sala de aula (o que escreve na lousa, o que fala aos alunos) é de propriedade econômica do empregador, mas de propriedade moral sua (você não pode restringir a divulgação e nem cobrar pelo uso, mas pode exigir créditos e citações), enquanto o que você faz fora do expediente mas utiliza em aula é de propriedade intelectual tanto econômica quanto moral exclusivamente sua.
E este é o ponto que eu tentei frisar. O problema não é a sua aula ser filmada, é como esta filmagem será eventualmente divulgada. Se for divulgada de uma forma neutra, ou se simplesmente não for divulgada, não tem problema nenhum. Agora, se a filmagem for adulterada para atingir a sua moral e então divulgada, ai é motivo para processo por ferir a sua honra subjetiva (sim, você continua sendo um indivíduo mesmo quando se conecta à hive mind do funcionalismo público).

André Marroig

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