”O primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz
inicial da causa que lhe levam para patrocinar”. “Incumbe-lhe, antes de tudo,
examinar minuciosamente a hipótese para ver se ela é realmente defensável em
face dos preceitos da justiça. Só depois de que eu me convenço de que a justiça
está com a parte que me procura é que me ponho à sua disposição”. “Não seria a primeira
vez que, procurado por um amigo para patrocinar a causa que me trazia, tive de
dizer-lhe que a justiça não estava do seu lado, pelo que não me era lícito
defender seus interesses”.
“A
advocacia não se destina à defesa de quaisquer interesses. Não basta a amizade
ou honorários de vulto para que um advogado se sinta justificado diante de sua
consciência pelo patrocínio de uma causa. (…) O advogado não é, assim, um
técnico às ordens desta ou daquela pessoa que se dispõe a comparecer à Justiça.
(…) O advogado é, necessariamente, uma consciência escrupulosa ao serviço tão
só dos interesses da justiça, incumbindo-lhe, por isto, aconselhar àquelas
partes que o procuram a que não discutam aqueles casos nos quais não lhes
assiste nenhuma razão”.
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indispensável que os clientes procurem o advogado de suas preferências como um
homem de bem a quem se vai pedir conselho. (…) Orientada neste sentido, a
advocacia é, nos países moralizados, um elemento de ordem e um dos mais
eficientes instrumentos de realização do bem comum da sociedade”.
Heráclito Fontoura Sobral Pinto
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