Clique:
VEJA LISTA DE FACULDADES COM APROVAÇÃO ZERO NO EXAME DA OAB
BA
Faculdade Arnaldo Horácio Ferreira - FAAHF
Faculdade de Tecnologia Empresarial - FTE
Faculdade do Sul - FACSUL
Faculdade Maurício de Nassau de Salvador - FMN Salvador
Faculdade Metropolitana de Camaçari - FAMEC
Faculdade Nobre de Feira de Santana - FAN
Faculdade São Salvador - FSS
Faculdade São Tomaz de Aquino - FSTA
Faculdade Social da Bahia - FSBA
Instituto Salvador de Ensino e Cultura - ISEC
ALIENAÇÃO PARENTAL
(continuação)
Priscila Maria Pereira Corrêa da Fonseca1
1Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia Universidade Católica, Doutora em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo e Professora de Direito Comercial na Faculdade de Direito da USP6. Conseqüências da alienação
parental
Consumadas a alienação e a desistência do alienado
de estar com os filhos, tem lugar a síndrome da alienação
parental, sendo certo que as seqüelas de tal processo
patológico comprometerão, definitivamente, o normal
desenvolvimento da criança11,13. Gardner anota, a propósito,
que, nesses casos, a ruptura do relacionamento
entre a criança e o genitor alienado é de tal ordem, que
a respectiva reconstrução, quando possível, demandará
hiato de largos anos12.
A síndrome, uma vez instalada no menor, enseja
que este, quando adulto, padeça de um grave complexo
de culpa por ter sido cúmplice de uma grande
injustiça contra o genitor alienado. Por outro lado, o
genitor alienante passa a ter papel de principal e único
modelo para a criança que, no futuro, tenderá a repetir
o mesmo comportamento.
Os efeitos da síndrome podem se manifestar
às perdas importantes – morte de pais, familiares
próximos, amigos, etc. Como decorrência, a criança
(ou o adulto) passa a revelar sintomas diversos:
ora apresenta-se como portadora de doenças
psicossomáticas, ora mostra-se ansiosa, deprimida,
nervosa e, principalmente, agressiva. Os relatos acerca
das conseqüências da síndrome da alienação parental
abrangem ainda depressão crônica, transtornos de identidade,
comportamento hostil, desorganização mental
e, às vezes, suicídio. É escusado dizer que, como toda
conduta inadequada, a tendência ao alcoolismo e ao
uso de drogas também é apontada como conseqüência
da síndrome.
Por essas razões, instilar a alienação parental
em criança é considerado, pelos estudiosos
do tema, como comportamento abusivo, tal como
aqueles de natureza sexual ou física9-13. Em grande
parte dos casos, a alienação parental não afeta
apenas a pessoa do genitor alienado, mas também
todos aqueles que o cercam: familiares, amigos,
serviçais, etc., privando a criança do necessário
e salutar convívio com todo um núcleo familiar e
afetivo do qual faz parte e ao qual deveria permanecer
integrada.
http://www.pediatriasaopaulo.usp.br/upload/pdf/1174.pdf.
Nenhum comentário:
Postar um comentário