sábado, dezembro 25, 2010

 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

"ARTIGO 18. Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância isolada ou coletivamente, em público ou em particular".

Nenhum comentário:

Postar um comentário