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segunda-feira, junho 21, 2010

ECONOMIA

POR QUE A EMENDA PEDRO SIMON SE TORNOU NECESSÁRIA E POR QUE OS ENTREGUISTAS BATEM NELA.

Quando foi concluído o relatório final da Câmara dos Deputados, sobre o PL 5938 do Governo, que muda o contrato de concessão (da Lei 9478 de FHC, pelo qual, 100% do petróleo é de quem produz) para o de partilha da produção (pelo qual a União recupera a propriedade do petróleo), a Aepet descobriu um contrabando introduzido pelo relator, deputado Henrique Alves, o parágrafo 2º do artigo 42 do projeto do Governo.
Trata-se da absurda devolução ao consorcio, em petróleo, dos royalties que ele pagasse em reais. Ora, isto significaria “transformar o Brasil num imenso paraíso fiscal”, ou seja, abrir mão de um imposto que monta, no presente, cerca de US$ 15 bilhões (R$ 27 bilhões). Em 2020 chegaria a US$ 30 bilhões, cerca de R$ 54 bilhões. Assim, consumado esse absurdo, teríamos o pior contrato de partilha do mundo.
Denunciamos esse absurdo a vários parlamentares, tendo o Senador Renan Calheiros se comprometido a levar essa informação ao presidente Lula, pois a introdução dessa emenda piorava muito o projeto do Governo. Simulações que fizemos mostram que, pelo projeto do Governo, a União ficaria com cerca de 60% do óleo produzido; com a esdrúxula emenda do relator essa participação cairia para 30%. É ou não absurda?
O Senador Pedro Simon, a quem explicamos detalhadamente a matéria, ficou atônito e fez um discurso no Senado no mesmo dia, mostrando a dura realidade. Foi aparteado pelo senador Dornelles que disse: “Isto transforma o Brasil num imenso paraíso fiscal”.
Denunciamos o fato numa audiência pública no Senado e quando perguntado pela imprensa quem seria o patrocinador dessa emenda, não titubeamos: “se vocês procurarem quantas audiências públicas o cartel internacional, incrustado no Instituto Brasileiro do Petróleo, fez no Senado, só este ano, com um desfile de lobistas, vocês identificarão facilmente a origem dessa malfadada emenda”.
Entrevistado, o autor da inclusão, deputado Henrique Alves pôs a culpa na Petrobrás, e, com isto, cometeu dois erros: 1) consultamos o presidente e vários diretores da Petrobrás e eles não sabiam de nada; 2) mesmo que tivesse partido da Petrobrás a idéia da emenda, ela não se justificaria, visto que causaria um imenso prejuízo à Nação.
Veio a votação no Senado. Conversamos com o relator Renan Calheiros, que nos disse: “olha eu prometi derrubar essa emenda, mas a relatoria passou para o Senador Romero Jucá. Fale com ele”. Falamos, e o Senador nos disse: “as emendas referentes a royalties foram retiradas. Serão votadas em separado”. Não satisfeitos, perguntamos: “e a emenda da devolução dos royalties, também ficou para depois’? Resposta: “falei com o fulano, do governo e ele disse que isto não tem problema”. Suspeitamos de outra inserção sub-reptícia para devolver os royalties para o consórcio. Fomos ver o texto do relator e, bingo! Lá estava, camuflada em quatro artigos, a famigerada devolução dos royalties para o consórcio. O relator inseriu um acréscimo no artigo 2º do projeto do Governo e então se fez necessária a emenda Pedro Simon para retirar esse absurdo e ainda corrigir a emenda Ibsen, pois já que a União deixaria de perder os R$ 54 bilhões, de mão beijada para os consórcios, dava para ela ressarcir os estados produtores das perdas de cerca de R$ 6 bilhões causadas pela emenda Ibsen Pinheiro.
No dia seguinte, grande parte dos lobistas, incluindo a grande mídia, bateu sem trégua na emenda Pedro Simon, indignados pelo prejuízo dos seus patrocinadores. Nenhum deles mencionou a verdadeira motivação salva-pátria da emenda Simon.
Fernando Siqueira

Um comentário:

  1. Se verdadeiro, não seria o caso de o denunciante poder acessar o Ministério Publico? Afinal qual a função desse orgão? Rubem

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