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sexta-feira, maio 21, 2010

JUSTIÇA

Galinha caipira vai parar no STJ

A 5a. Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância e absolveu um homem condenado pela Justiça de Minas Gerais pelo furto de uma galinha caipira avaliada em apenas R$ 10. Preso em flagrante pela Polícia Militar por ter invadido o quintal do vizinho, o ladrão foi condenado a um ano de detenção e ao pagamento de dez dias-multa.
O relator do processo no STJ, ministro Jorge Mussi, em seu voto reiterou que o princípio da insignificância não pode ser aplicado indiscriminadamente como elemento gerador de impunidade em crime contra o patrimônio, mas ressaltou que, no caso em questão, a lesão produzida mostra-se penalmente irrelevante.
"No caso, a deflagração de ação penal mostra-se carente de justa causa, pois o resultado jurídico, ou seja, a lesão produzida, é absolutamente irrelevante".
http://oglobo.globo.com/pais/noblat/

Um comentário:

  1. O resultado do julgamento não me pareceu justo. Houve uma ofensa ao reclamente que recorreu à justiça em busca de proteção. A impunidade estimula uma atitude delituosa. A pena aplicada serve para coibir as condutas não éticas. Rubem

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