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domingo, abril 04, 2010

FAMÍLIA

Síndrome de alienação parental – SAP (continuação)

Que termo a se usar na sala do tribunal: AP ou SAP?

Muitos examinadores, então, mesmo aqueles que reconhecem a existência da SAP, podem consciente e deliberadamente escolher usar o termo alienação parental na sala do tribunal. Seu argumentos poderiam ser mais ou menos lidos nos seguintes termos: “Reconheço inteiramente que existe uma doença como a SAP. Vi muitos tais casos e ela é um fenômeno difundido. Entretanto, se menciono a SAP em meu relatório, exponho-me à desaprovação na sala do tribunal tais como: `que não existe, não está no DSM-IV’, etc. Conseqüentemente, apenas uso o termo AP, e ninguém o negará.” Posso reconhecer a atratividade desse argumento, mas tenho sérias reservas sobre essa maneira de se lidar com controvérsias - especialmente em um tribunal.
Usar o termo AP é basicamente um prejuízo terrível à família que sofre de SAP, porque assim a causa da alienação das crianças não é identificada corretamente. Há igualmente um compromisso nas obrigações para com a corte, que é fornecer informações exatas e úteis de modo que a corte fique na melhor posição para fazer um julgamento apropriado. Usar o termo AP é uma ab-rogação dessa responsabilidade; usar o termo SAP está a serviço do cumprimento dessa obrigação.
Além disso, os avaliadores que usam o termo AP ao invés de SAP estão perdendo de vista o fato de que estão impedindo a aceitação geral do termo na sala do tribunal. Esse é um prejuízo ao sistema legal, porque priva a rede legal de um diagnóstico mais específico da SAP, que poderia ser mais útil às cortes para tratar tais famílias. Além disso, usar o termo AP é míope, porque diminui a probabilidade que alguma edição futura do DSM reconheça o subtipo da AP que nós chamamos de SAP. Isto tem não somente implicações diagnósticas, mas, ainda mais importante, implicações terapêuticas. Os diagnósticos incluídos no DSM servem como fundamentação para o tratamento. Os sintomas ali elencados servem de diretriz para intervenções e objetivos terapêuticos. As companhias de planos de saúde (quem são sempre rápidas quando procuram razões para negar a cobertura) abstêm-se estritamente de fornecer a cobertura para todo distúrbio não listado no DSM. Consequentemente, as famílias vítimas da SAP não podem esperar cobertura para o tratamento. Descrevo abaixo diagnósticos adicionais que são aplicáveis à SAP, e que justificam pedidos de cobertura pelos planos de saúde. Os examinadores de saúde mental e as profissões legais que reconhecem que a SAP é genuína, mas que se abstêm de usar o termo até que ele apareça no DSM, estão diminuindo a probabilidade de que seja finalmente incluído, porque a utilização difundida é um dos critérios que os comitês do DSM consideram. Tal limitação é, conseqüentemente, uma ab-rogação de sua responsabilidade de contribuir para o avanço do conhecimento em suas profissões.
Há, entretanto, um meio-termo. Uso o termo SAP em todos aqueles relatórios em que considero o diagnóstico justificado. Igualmente uso o termo SAP durante todo o meu testemunho. Entretanto, às vezes faço comentários como os dessas linhas, em meus relatórios e em meu testemunho:
Embora eu use o termo SAP, as perguntas importantes para a corte são: Essas crianças estão alienadas? Que é a causa da alienação? O que podemos nós então fazer sobre isso? Assim se alguém quer usar apenas o termo AP, aprendeu-se algo. Mas nós não aprendemos realmente muito, porque todos os envolvidos no caso sabem muito bem que as crianças estavam alienadas. A pergunta é: qual é a causa da alienação das crianças? A alienação é causada, nesse caso, pela mãe/pai que programa e algo deve ser feito para a proteção das crianças sob programação. Essa é a questão central para a corte nesse caso, e é mais importante do que se alguém está chamando o distúrbio de AP ou de SAP - ainda que eu prefira fortemente o termo SAP, pelas razões já apresentadas.
Ademais, se a corte não deseja reconhecer o diagnóstico de SAP, há outros diagnósticos no DSM-IV que são bastante aplicáveis nesse caso. Para o pai/mãe alienador os seguintes diagnósticos são autorizados: (o examinador pode selecionar da lista fornecida na seção seguinte deste artigo). Para a criança vítima de SAP os seguintes diagnósticos do DSM-IV são autorizados: (o examinador pode selecionar da lista fornecida na seção seguinte deste artigo). No que diz respeito ao genitor alienado, à mãe/pai, nenhum diagnóstico de DSM-IV é seguramente aplicável. (Entretanto, um diagnóstico do DSM-IV pode ser aplicado, mas geralmente não se relaciona à SAP, porque os sintomas não têm um papel importante na contribuição ao distúrbio).
Desejo enfatizar que não utilizo rotineiramente esse meio-termo, porque sempre que faço assim, reconheço que estou fornecendo a argumentação para aqueles que estão irresponsavelmente se abstendo do termo correto, e estão comprometendo, desse modo, suas obrigações profissionais para com seus clientes e para com a corte.
Warshak (1999, 2001), igualmente contribuiu para a controvérsia AP X SAP. Enfatiza o ponto que tanto os defensores do termo AP quanto os do termo SAP concordam que, nos casos severos, a única esperança para as crianças imoladas é a limitação significativa do acesso do programador às crianças e, em muitos casos, a mudança da custódia - às vezes através de um local transitório. Warshak conclui que os argumentos para a utilização de SAP compensam os argumentos para a utilização de AP, embora tenha mais simpatia pela a posição de AP do que eu. Em outra parte, igualmente faço referência a esse assunto (Gardner, 2002).
http://www.alienacaoparental.com.br/textos-sobre-sap-1/o-dsm-iv-tem-equivalente

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