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segunda-feira, abril 12, 2010

DIREITO

Boi fujão

Justiça decide que cabe indenização a motorista "atropelado" por boi na Festa do Milho Verde de Capela do Alto/SP

O juiz Rafael Bragagnilo Takejima, da 1ª vara Civel de Tatuí/SP, condenou o organizador da Festa do Milho Verde de Capela do Alto/SP à indenizar um participante do evento em R$ 7.650,00 por danos morais.
Em 26 de março de 2008, o autor foi até o recinto onde se realizava a festa. Ao sair, um boi fugiu da arena de rodeio em alta velocidade e chocou-se contra o seu carro. O animal entrou pela janela do lado do motorista. Além da parcial destruição de seu carro, o autor da ação teve um dedo de sua mão quebrado.
A prefeitura de Capela do Alto já havia pago pelos estragos do carro, mas o juiz entendeu que "tais percalços e mazelas vividas pelo autor extrapolam o limite de um mero fato desagradável, e atingem o patrimônio imaterial do qual toda pessoa é titular. Deixam de ser algo corriqueiro e tolerável, para se transformarem em dano à moral do lesado. E, assim, violando os direitos da personalidade, a omissão do réu, nos cuidados com os animais que circulavam pelo rodeio que organizava, merece adequada reparação, que, se não é suficiente para apagar da lembrança todos os desconfortos vividos, serve, ao menos, para reconfortar o espírito do lesado e desestimular o réu a novas negligências".
O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista e Advogados Associados, de Sorocaba, comenta que "a sentença entendeu que o requerente passou por cirurgia e depois tratamento fisioterapêutico tendo de ser afastado de seu emprego, inclusive buscando empréstimo junto à instituição bancária".
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI105314,31047-Motorista+atropelado+por+boi+recebe+indenizacao+do+organizador+da

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