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domingo, março 28, 2010

FAMÍLIA

Síndrome de Alienação Parental (continuação)

Fontes da controvérsia sobre a Síndrome de Alienação Parental

Há alguns que alegam que, por haver tal controvérsia girando em torno da SAP, deve haver algo de duvidoso sobre a existência do transtorno. Há aqueles que descartam completamente a SAP por que ela é “controversa”, ao lado das reais questões sobre as suas reais causas - a saber, as que especificamente geraram a controvérsia - e mais importante: é a formulação da SAP razoável e válida? O fato de que algo é controverso não o invalida. Mas por que existe tal controvérsia sobre a SAP? No que diz respeito à existência da SAP, geralmente não vemos tal controvérsia a respeito da maioria das outras entidades clínicas na psiquiatria. Os examinadores podem ter opiniões diferentes a respeito da etiologia e do tratamento de um distúrbio psiquiátrico particular, mas há geralmente algum consenso sobre sua existência. E esse deveria ser o principal caso na argumentação para um transtorno relativamente claro como a SAP, um transtorno facilmente diagnosticado por causa da similaridade dos sintomas das crianças quando se compara uma família com a outra. Por que, então, deveria haver tal controvérsia - se a SAP existe ou não?
A SAP e o sistema adversarial
A SAP é um produto do sistema adversarial (Gardner, 1985a, 1986, 1987a, 1987b, 1989, 1992, 1998). Além disso, um tribunal é geralmente o lugar onde os clientes tentam resolver a SAP. A maioria dos princípios científicos mais recentemente desenvolvidos torna-se inevitavelmente controversos quando são tratados na sala do tribunal. É concernente aos advogados - ao trabalhar dentro do sistema adversarial - tomar uma atitude adversarial e criar a controvérsia onde ela poderia não existir. Nesse cenário, concerne a um lado tomar apenas a posição oposta do outro para que aquele não prevaleça. Além disso, cabe a cada advogado tentar desacreditar os peritos da equipe de oposição. Um bom exemplo desse fenômeno é a maneira em que o teste do DNA foi tratado no julgamento do caso OJ Simpson. O teste do DNA é um dos testes científicos mais válidos para se identificar autores de crimes. Contudo, o júri ainda viu motivos para questionar a validade de tal evidência, e o DNA tornou-se, naquele julgamento, controverso. Suspeito fortemente de que aqueles membros do júri que concluíram que a evidência do DNA não era cientificamente válida para condenar OJ Simpson lutariam veemente por sua admissibilidade se eles mesmos fossem acusados de um crime que não cometeram. Estou certo, também, de que todo homem, nesse júri, que se visse falsamente acusado de paternidade estaria completamente ansioso para aceitar a prova de sua inocência através do exame de DNA.
A negação da SAP é a defesa básica do alienador
Um genitor acusado de indução da SAP em uma criança provavelmente contratará os serviços de um advogado que possa invocar o argumento que não existe algo tal como a SAP. O raciocínio é este: “Se não existe alguma coisa tal como a SAP, conseqüentemente não há nenhum programador, e conseqüentemente meu cliente não pode ser acusado de fazer lavagem cerebral nas crianças.” Esse é um aspecto extremamente importante, e não consigo nem enfatizá-lo com a força suficiente. É um elemento central na controvérsia sobre a SAP, uma controvérsia que tem tido lugar nas salas de tribunal não somente nos Estados Unidos, mas em vários países também. E se a dúbia alegação do advogado puder demonstrar que a SAP não está listada no DSM-IV, então a sua posição é considerada “provada” (digo “alegada”, porque o advogado pode muito bem reconhecer a SAP, mas está servindo somente a seu cliente, como preconizado no código de ética de sua profissão). A única coisa que essa alegação prova é que até 1994 o DSM_IV não havia listado a SAP. Os advogados esperam, entretanto, que o juiz seja convencido por esse argumento ilusório e conclua, então, que se não há nenhuma SAP, não haverá também nenhuma programação, e assim, desse modo, o seu cliente ganhará a causa. Substituindo-se o termo SAP pelo termo AP contorna-se esse problema. Nenhum alienador é identificado, as fontes são mais vagas e as causas poderiam encontrar-se com a mãe, o pai, ou ambos. O inconveniente aqui é que o avaliador não pode fornecer à corte a informação apropriada sobre a causa da alienação das crianças. Diminui a probabilidade, a seguir, de que a corte tenha os dados apropriados nos quais se basear para tomar suas decisões.
(continua)

http://www.alienacaoparental.com.br/textos-sobre-sap-1/o-dsm-iv-tem-equivalente

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