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domingo, março 21, 2010

FAMÍLIA

Síndrome de alienação parental. (continuação)

Reconhecimento da SAP nos tribunais

Alguns que hesitam em usar o termo SAP alegam que esse não é aceito nos tribunais. Isso não é bem assim. Embora haja certamente os juizes que não reconhecem a SAP, não há nenhuma dúvida de que os tribunais com rapidez crescente estão reconhecendo o transtorno. Meu Web site (www.rgardner.com/refs) menciona atualmente 66 casos em que a SAP foi reconhecida. Antes que este artigo seja publicado, o número de citações será certamente maior. Além disso, tenho certeza de que há outras citações que não foram trazidas ao meu conhecimento.
É importante ressaltar que em 30 de janeiro de 2001, após uma audiência de dois dias, dedicada a decidir se a SAP satisfaz os critérios do teste de Frye para a admissibilidade em um tribunal, a corte de Tampa - Florida determinou que a SAP havia tido bastante aceitação na comunidade científica, a ponto de ser admissível em um tribunal (Kilgore v. Boyd, 2001). Essa sentença foi confirmada subseqüentemente pela corte de distrito de apelações (fevereiro 6, 2001). No curso de meu testemunho, eu trouxe à atenção da corte os mais de 100 artigos em revistas especializadas (há 133, na época deste artigo) por aproximadamente outros 150 autores e sobre 40 decisões do tribunal (há 66, na época deste artigo) em que a SAP tinha sido reconhecida. Essa lista de artigos em publicações especializadas, assim como as citações legais, são freqüentemente atualizados em meu Web site (www.rgardner.com). Estou certo de que estas publicações tiveram um papel importante na decisão do juiz. Esse caso servirá claramente como um precedente e facilitará a admissão da SAP em outras cortes, não apenas na Florida, mas também em outros lugares.
Considerando que há alguns tribunais que não reconhecem a SAP, há de longe poucas cortes que não reconheçam a AP. Esse é um dos argumentos importantes usados por aqueles que preferem o termo AP. Eles não se arriscam, assim, a enfrentar um advogado que se oponha à alegação de que a AP não existe, ou que os tribunais não a reconheçam. Há alguns avaliadores que reconhecem que as crianças estão sofrendo certamente com a SAP, mas evitam cautelosamente usar esse termo em seus relatórios e na sala de audiências, porque temem que seu testemunho não seja admissível. Conformadamente usam o termo AP, que é muito mais seguro, porque é protegido das desaprovações geralmente dirigidas com freqüência àqueles que usam o termo SAP. Mais tarde neste artigo eu detalharei as razões pelas quais considero essa posição imprudente.
Muitos daqueles que reivindicam o uso do termo AP não reconhecem que isso esteja relacionado com o fato de que a abrangência desse termo seria menos útil nos tribunais. Seu interesse maior, dizem, é a expansão do conhecimento sobre a alienação das crianças dos pais. Considerando o fato de que a SAP é primariamente (se não exclusivamente) um produto do sistema adversarial; considerando o fato de que os sintomas da SAP são diretamente proporcionais à intensidade do litígio parental, e ainda considerando o fato de que a corte é quem tem mais poder do que o terapeuta para aliviar e mesmo curar o transtorno, considero que o comportamento dos proponentes do termo AP, os quais não admitam ter nenhum interesse nas implicações legais a longo prazo de sua posição seja imprudente e, desconfio, suas alegações de indiferença (quanto ao uso dos termos) são suspeitas.

http://www.alienacaoparental.com.br/textos-sobre-sap-1/o-dsm-iv-tem-equivalente

continua.

Um comentário:

  1. Caro Charles:

    Primeiramente, gostaria de esclarecer que AP e SAP são coisas disitintas ! A.P. - Alienação Parental, é o processo pelo qual um genitor procura AFASTAR, seja física, moral ou psicológicamente a criança do outro genitor. Este processo, quando "bem" conduzido, causa a repulsa injustificada do genitor alienado pela criança. A necessidade psicológica, por parte da criança, da presença do genitor afastado ou ainda, a futura constatação pela criança de que foi usada, gera enorme conflito que chega inclusive a ser somatizado, temos então a SAP - Síndrome da Alienação Parental. Logo, A.P. é o processo e SAP um dos resultados. Informo que no Brasil a 3 Vara da Família de Sto. André - SP, é uma das Varas que melhor conhece e aplica o cenceito da AP /SAP, visto ser titulada por uma magistrada bastante conhecedora do tema.

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