No tempo do Plano Collor todas as Estatais deveriam demitir dez por cento de seus empregados. Um dos critérios adotados era demitir um dos que fosse cônjuge de outro empregado. Eu era. E fui desligado da companhia. Quatro anos depois fui convocado a comparecer à empresa para retorno imediato ao trabalho. Fui reintegrado. Recebi por devido o correspondente a quatro anos de salários, décimos terceiros, férias e promoções devidas vigente a correção monetária. Fiquei no topo da carreira. Não poderia haver mais promoção para mim. O meu demissor já tinha sido demitido. A minha reintegração ocorreu no tempo em que o chefe máximo da companhia no Estado lá estava. O conheci de outros carnavais. Foi demitido por justa causa.
segunda-feira, setembro 02, 2024
OS VELHOS CARNAVAIS
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