O médico deve ter o seguro de responsabilidade civil? SIM!
08/08/2019 08:30 Prioridade 1, Prioridade 2, Serviços SIMESC, Alerta SIMESC, Assessoria Previdenciária
Historicamente as entidades de classe, especialmente as de defesa profissional como o SIMESC, desaconselhavam a contratação do seguro de responsabilidade civil. Hoje a formatação desse produto é outra e sim, indicamos que todos os médicos sejam segurados tendo em vista o aumento da demanda contra a classe e quando observamos que a relação médico-paciente transformou-se em um consumo de serviço.
O seguro de responsabilidade civil é usado predominantemente para cobrir indenizações advindas de um processo judicial em que se alega o temido e famigerado erro médico.
Nessa modalidade de seguro, a operadora se compromete a cobrir eventual dano causado pelo seu segurado, mesmo abrindo mão do direito de acompanhar o processo no judiciário de forma direta.
Além desta importante inovação, o seguro dá cobertura em caso de acordo judicial entre médico e paciente, bem como arca com as despesas do processo.
Tal produto é cercado de peculiaridades, o que faz com que sua contratação seja feita através de profissional habilitado e autorizado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e especializado na área da saúde, pois somente este profissional conseguirá manter o sigilo de suas informações e lhe oferecer o produto mais adequado ao seu perfil.
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sábado, agosto 10, 2019
O médico deve ter o seguro de responsabilidade civil? SIM!
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