A UNIDADE E A INDISSOLUBILIDADE DO MATRIMÓNIO
1644. Pela sua própria natureza, o amor dos esposos exige a unidade e a indissolubilidade da sua comunidade de pessoas, a qual engloba toda a sua vida: «assim, já não são dois, mas uma só carne» (Mt 19, 6) (167). «Eles são chamados a crescer sem cessar na sua comunhão, através da fidelidade quotidiana à promessa da mútua doação total que o Matrimónio implica» (168). Esta comunhão humana é confirmada, purificada e aperfeiçoada pela comunhão em Jesus Cristo, conferida pelo sacramento do Matrimónio; e aprofunda-se pela vida da fé comum e pela Eucaristia recebida em comum.
1645. «A igual dignidade pessoal, que se deve reconhecer à mulher e ao homem no amor pleno que têm um pelo outro, manifesta claramente a unidade do Matrimónio, confirmada pelo Senhor» (169). A poligamia é contrária a esta igual dignidade e ao amor conjugal, que é único e exclusivo (170).
Catecismo.
quinta-feira, junho 20, 2019
A UNIDADE E A INDISSOLUBILIDADE DO MATRIMONIO
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