CÓDIGO DE DIREITO DA CANONIA
LIVRO I
REGRAS GERAIS
(Cann. 1 - 6)
Pode. 1 - Os cânones deste Código dizem respeito apenas à Igreja Latina.
Pode. 2 - O Código, na maioria das vezes, não define os ritos a serem observados na celebração das ações litúrgicas; consequentemente, as leis litúrgicas até agora em vigor mantêm seu vigor, a menos que algumas delas sejam contrárias aos cânones do Código.
Pode. 3 - Os cânones do Código não revogam as convenções estipuladas pela Sé Apostólica com as nações ou com outras sociedades políticas, nem lhes derrogam; o mesmo, portanto, continua em vigor como no presente, não se opondo de nenhuma maneira às disposições contrárias deste Código.
Pode. 4 - Os direitos adquiridos, e igualmente os privilégios concedidos pela Sé Apostólica até ao presente a pessoas físicas e jurídicas, estão em uso e não revogados, permanecem intactos, a menos que sejam expressamente revogados pelos cânones deste Código.
Pode. 5 - §1. Os hábitos universais e particulares em vigor no presente contra as provisões desses cânones, que são rejeitadas pelos mesmos cânones deste Código, são suprimidos por completo, nem lhes é permitido viver novamente no futuro; mesmo os restantes são considerados suprimidos, salvo disposição expressa em contrário do Código, ou sejam centenários ou imemoriais; estes, se no julgamento do Ordinário não podem ser removidos por causa das circunstâncias de lugares e pessoas, podem ser tolerados.
§2º. Os hábitos fora da lei até agora em vigor, tanto universais como particulares, são preservados.
Pode. 6 - §1. Ao entrar em vigor este Código, eles são revogados:
1) o Código de Direito Canônico promulgado no ano de 1917;
2) também as outras leis, tanto universais quanto particulares, contrárias às disposições deste Código, a menos que seja expressamente disposto sobre as leis em particular;
3) qualquer lei penal, universal ou particular, emitida pela Sé Apostólica, a menos que seja incorporada a este Código;
4) bem como todas as outras leis disciplinares universais relacionadas a assuntos que são totalmente ordenados por este Código.
§2º. Os cânones deste Código, na medida em que trazem a lei antiga, devem ser avaliados levando-se em conta também a tradição canônica.
Direito canônico
sexta-feira, janeiro 11, 2019
CÓDIGO DE DIREITO DA CANONIA
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