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terça-feira, novembro 27, 2018

CASAMENTOS MISTOS E DISPARIDADE DE CULTOS

1633. Em muitos países, a situação do matrimónio misto (entre um católico e um batizado não-católico) apresenta-se de modo bastante frequente. Tal situação pede uma atenção particular dos cônjuges e dos pastores. O caso dos casamentos com disparidade de culto (entre um católico e um não-batizado) exige uma atenção ainda maior.

1634. A diferença de confissão religiosa entre os cônjuges não constitui um obstáculo insuperável para o Matrimónio, quando eles conseguem pôr em comum o que cada um recebeu na sua comunidade e aprender um do outro o modo como cada um vive a sua fidelidade a Cristo. Mas as dificuldades dos matrimónios mistos nem por isso devem ser subestimadas. São devidas ao fato de a separação dos cristãos ainda não ter sido superada. Os esposos arriscam-se a vir a ressentir-se do drama da desunião dos cristãos no seio do próprio lar. A disparidade de culto pode agravar ainda mais estas dificuldades. As divergências em relação à fé, o próprio conceito do Matrimónio e ainda as diferentes mentalidades religiosas podem constituir uma fonte de tensões no Matrimónio, principalmente por causa da educação dos filhos. Pode então surgir uma tentação: a indiferença religiosa.

1635. Segundo o direito em vigor na Igreja latina, um Matrimónio misto precisa da permissão expressa da autoridade eclesiástica (152) para a respectiva liceidade. Em caso de disparidade de culto, é requerida uma dispensa expressa do impedimento para a validade do Matrimónio (153). Tanto a permissão como a dispensa supõem que as duas partes conhecem e não rejeitam os fins e propriedades essenciais do Matrimónio: e também que a parte católica confirma os seus compromissos, dados também a conhecer expressamente à parte não católica, de conservar a sua fé e de assegurar o Batismo e a educação dos filhos na Igreja Católica (154).

1636. Em muitas regiões, graças ao diálogo ecuménico, as respectivas comunidades cristãs puderam organizar uma pastoral comum para os casamentos mistos. O seu papel consiste em ajudar os casais a viver a sua situação particular à luz da fé. Ela deve também ajudá-los a superar as tensões entre as obrigações dos cônjuges um para com o outro e para com as respectivas comunidades eclesiais. Deve estimular o desenvolvimento do que lhes é comum na fé e o respeito pelo que os divide.

1637. Nos casamentos com disparidade de culto, o cônjuge católico tem uma tarefa particular a cumprir, «porque o marido não-crente é santificado pela sua mulher e a mulher não-crente é santificada pelo marido crente» (1 Cor 7, 14). Será uma grande alegria para o cônjuge cristão e para a Igreja, se esta «santificação» levar à conversão livre do outro à fé cristã (155). O amor conjugal sincero, a prática humilde e paciente das virtudes familiares e a oração perseverante, podem preparar o cônjuge não-crente para receber a graça da conversão.


Catecismo

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