AS VIRGENS E AS VIÚVAS CONSAGRADAS
922. Já desde os tempos apostólicos, apareceram virgens (475) e viúvas cristãs (476), chamadas pelo Senhor a unirem-se a Ele sem partilha, numa maior liberdade de coração, de corpo e de espírito, que tomaram a decisão, aprovada pela Igreja, de viver, respectivamente, no estado de virgindade ou de castidade perpétua, «por amor do Reino dos céus» (Mt 19, 12).
923. As virgens, «emitindo o santo propósito de seguir mais de perto a Cristo, são consagradas a Deus pelo Bispo diocesano segundo o rito litúrgico aprovado, desposam-se misticamente com Cristo Filho de Deus e dedicam-se ao serviço da Igreja» (477). Por este ritual solene (consecratio virginum – consagração das virgens), a «virgem é constituída como pessoa consagrada, sinal transcendente do amor da Igreja a Cristo, imagem escatológica da Esposa celeste e da vida futura» (478).
924. «Próxima das outras formas de vida consagrada» (479), a ordem das virgens estabelece a mulher que vive no mundo (ou a monja) na oração, na penitência, no serviço dos seus irmãos e no trabalho apostólico, segundo o estado e carismas respectivos concedidos a cada uma (480). As virgens consagradas podem associar-se para observarem mais fielmente os seus propósitos (481).
Catecismo
quinta-feira, junho 12, 2014
As virgens e as viúvas consagradas. Igreja. Cristianismo
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