Pesquisar este blog

terça-feira, maio 21, 2013

Resolução Conselho Federal de Medicina Nº 1.718/2004, publicada no D.O.U. de 03.05.04, seção 1, p. 125 Ementa.

"É vedado o ensino de atos médicos privativos, sob qualquer forma de transmissão de conhecimentos, a profissionais não-médicos, inclusive àqueles pertinentes ao suporte avançado de vida, exceto o atendimento de emergência a distância, até que sejam alcançados os recursos ideais".

Nenhum comentário:

Postar um comentário