terça-feira, maio 21, 2013
Resolução Conselho Federal de Medicina Nº 1.718/2004, publicada no D.O.U. de 03.05.04, seção 1, p. 125 Ementa.
"É vedado o ensino de atos médicos privativos, sob qualquer forma de transmissão de conhecimentos, a profissionais não-médicos, inclusive àqueles pertinentes ao suporte avançado de vida, exceto o atendimento de emergência a distância, até que sejam alcançados os recursos ideais".
Marcadores:Charles Fonseca,....Charles Fonseca,
Medicina
Escreva para o meu e-mail: silvafonseca@gmail.com
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário