JESUS E ISRAEL
574. Desde o princípio do ministério público de Jesus, fariseus e partidários de Herodes, com sacerdotes e escribas, puseram-se de acordo para lhe dar a morte (338). Por alguns dos seus actos (expulsões de demónios (339); perdão dos pecados (340) curas em dia de sábado (341); interpretação original dos preceitos de pureza legal (342): trato familiar com publicanos e pecadores públicos (343), Jesus pareceu a alguns, mal intencionados, suspeito de possessão diabólica (344). Foi acusado de blasfémia (345) e de falso profetismo (346), crimes religiosos que a Lei castigava com a pena de morte por apedrejamento (347).
575. Muitas atitudes e palavras de Jesus foram, portanto, «sinal de contradição» (348) para as autoridades religiosas de Jerusalém, a quem o Evangelho de São João muitas vezes chama simplesmente «os Judeus» (349), mais ainda do que para o comum do Povo de Deus (350). Sem dúvida que as suas relações com os fariseus não foram unicamente polémicas: são fariseus que O previnem do perigo que corre (351). Jesus louva alguns de entre eles, como o escriba de Mc 12, 34, e em várias ocasiões come em casa de fariseus (352). Jesus confirma doutrinas partilhadas por esta elite religiosa do povo de Deus: a ressurreição dos mortos (353) formas de piedade (esmola, jejum e oração (354)) e o hábito de se dirigir a Deus como Pai, o carácter central do mandamento do amor de Deus e do próximo (355).
576. Aos olhos de muitos em Israel, parece que Jesus procede contra as instituições essenciais do Povo eleito:
– a submissão à Lei, na totalidade dos seus preceitos escritos e, para os fariseus, na interpretação da tradição oral;
– a centralidade do templo de Jerusalém, como lugar santo em que Deus habita de maneira privilegiada;
– a fé no Deus único, cuja glória nenhum homem pode partilhar.
Catecismo
quarta-feira, fevereiro 06, 2013
Jesus e Israel
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