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quinta-feira, abril 09, 2026

O direito positivo é o conjunto de normas escritas e vigentes criadas pelo Estado (direito posto) para reger uma sociedade, caracterizado pela coerção e mutabilidade. O positivismo jurídico clássico, com Mateus Salvadori e Kelsen, defende a separação entre Direito e Moral, focando na validade formal da norma, não em seu conteúdo ético.

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