O Genitor Alienante
Síndrome de Alienação Parental
•Exclui o outro genitor da vida dos filhos.
◦Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.).
◦Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.).
◦Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor.
•Interfere nas visitas.
◦Controla excessivamente os horários de visita.
◦Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-la.
◦Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.
•Ataca a relação entre filho e o outro genitor.
◦Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor.
◦Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito.
◦Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge.
◦Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho.
◦Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa.
•Denigre a imagem do outro genitor.
◦Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho.
◦Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge.
◦Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.
http://www.alienacaoparental.com.br/
domingo, fevereiro 07, 2010
O genitor alienante.
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