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terça-feira, novembro 22, 2016

O ministro da Confirmação

1312. O ministro originário da Confirmação é o bispo (140).

No Oriente, é ordinariamente o sacerdote que batiza quem imediatamente confere a Confirmação, numa só e mesma celebração. Fá-lo, no entanto, com o santo crisma consagrado pelo patriarca ou pelo bispo, o que exprime a unidade apostólica da Igreja, cujos laços são reforçados pelo sacramento da Confirmação. Na Igreja latina aplica-se a mesma disciplina nos batismos de adultos ou quando é admitido à plena comunhão com a Igreja um baptizado de outra comunidade cristã, que não tenha recebido validamente o sacramento da Confirmação (141).

1313. No rito latino, o ministro ordinário da Confirmação é o bispo (142). Mesmo que o bispo possa, em caso de necessidade, conceder a presbíteros a faculdade de administrar a Confirmação (143), é conveniente que seja ele mesmo a conferi-la, não se esquecendo de que foi por esse motivo que a celebração da Confirmação foi separada, no tempo, da do Batismo. Os bispos são os sucessores dos Apóstolos e receberam a plenitude do sacramento da Ordem. A administração deste sacramento feita por eles, realça que ele tem como efeito unir mais estreitamente aqueles que o recebem à Igreja, às suas origens apostólicas e à sua missão de dar testemunho de Cristo.

1314. Se um cristão estiver em perigo de morte, qualquer sacerdote pode conferir-lhe a Confirmação (144). De facto, é vontade da Igreja que nenhum dos seus filhos, mesmo pequenino, parta deste mundo sem ter sido levado à perfeição pelo Espírito Santo com o dom da plenitude de Cristo. Catecismo

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