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terça-feira, março 13, 2018

LIMINARES DO PED – O RISCO DAS FORMIGAS SE COMPORTAREM COMO CIGARRAS. Raul Rechden.

LIMINARES DO PED – O RISCO DAS FORMIGAS SE COMPORTAREM COMO CIGARRAS
12/03/2018 por S.O.S. PETROS
Raul Rechden

Como sempre, Sérgio Salgado é o primeiro a interpretar com realismo o momento e as perspectivas do plano de complementação de aposentadoria em que os petroleiros depositaram sua certeza de uma velhice tranquila.

A chuva de liminares concedidas, cuja abrangência não está clara, pode ser uma solução momentânea para o problema dos que foram beneficiados por elas; trata-se, no entanto, de um remédio que alivia os sintomas às custas de agravar a doença, com prazo definido para matar o paciente.

Que não reste a menor dúvida sobre dois pontos, pelo menos:

1 – Se a suspensão dos descontos não se aplicar à totalidade dos participantes, em poucos meses teremos instalada uma situação insustentável de transferência de recursos dos não beneficiados para os beneficiados pelas liminares. Se não entrarem recursos adicionais no plano que compensem essa assimetria, os beneficiários dessas medidas em algum momento serão chamados a indenizar os outros. Em se tratando de assistidos, haverá extrema dificuldade em realizar essa operação, pois certamente a grande maioria não terá condições de suportar essa restituição a não ser em prazo mais longo. Essa devolução em longo prazo será onerosa, pois deverá pagar a meta atuarial para não prejudicar quem não foi beneficiado.

2 – Sob o ponto de vista do equilíbrio atuarial, a concessão de liminares suspendendo o PED é um fator de perturbação que, se mantido sem resolução no médio prazo, levará o plano à insolvência. Na prática, as liminares permitem que os assistidos gastem acima de suas posses com base em créditos futuros incertos. Os recursos efetivamente disponíveis para o pagamento de benefícios resumem-se às contribuições normais das patrocinadoras, ao patrimônio do plano e aos valores do AOR, cujo principal tem montante incerto e só estará disponível daqui a dez anos. Qualquer recurso adicional somente entrará no plano por via negocial – submetido ao crivo das instâncias de governo que fiscalizam a aplicação de recursos das empresas de economia mista – ou por execução de sentença judicial transitada em julgado. À luz da experiência pregressa, não é prudente pressupor que qualquer desses caminhos seja trilhado com rapidez e chegue a bom termo. A manutenção das liminares sem solução pelo prazo de alguns anos instalará o caos no plano, ao consumir recursos sem a garantia da entrada do numerário necessário para pagá-los. Não acontecendo a reposição desses valores, os sobreviventes compensarão mais este rombo com reduções adicionais dos seus proventos. Uma amostra do que está por vir já foi dada: sem iniciar o equacionamento, o déficit aumentou em 4 bilhões de reais no ano de 2017, em que pese a meta atuarial ter sido ligeiramente superada. Ocorre que grande percentual do patrimônio está aplicado em ativos de má qualidade, o que não permitiu capturar adequadamente a recuperação do setor de renda variável. Isso, considerado ainda o tamanho do déficit, impede uma recuperação como a que os planos da Previ apresentaram, por renderem bem acima da meta. Essa é a nossa realidade, esse é o resultado final da prática sustentada de má gestão dos ativos que nosso pequeno grupo vem há anos apontando.

Também não esqueçamos que os recursos que estão no PPSP servem à subsistência de cidadãos idosos, sem condições de recomeçar suas vidas. Não há espaço para atitudes de risco, como ignorar que existe uma insuficiência de fundos crescente, alegadamente superior a 30% das reservas matemáticas, associada com a certeza da colisão logo à frente com um sério problema de liquidez. Talvez não sejam precisos todos os dedos de uma mão para contar os anos que faltam para esgotar-se a parte líquida do patrimônio caso algo não seja feito.

O fato incontestável é que somos nós, e não as patrocinadoras ou a Petros, que estamos pagando pelo cumprimento dessas liminares e assumindo o risco delas decorrentes. A Petros, mais do que ninguém, tem consciência do potencial de dano patrimonial que elas embutem e do caos crescente que se instala ao descontar de uns e não descontar de outros com o plano em situação de déficit crescente. É obrigação de seus gestores providenciar a respeito. O ideal seria levarem para as audiências de conciliação propostas concretas de correção do PED que pudessem suscitar a suspensão das medidas. Caso não estejam dispostos a fazer o que seria o correto face às visíveis ilegalidades do PED, que entrem com recursos contra todas. Permanecendo inertes, das duas uma: ou concordam que o PED não é necessário, ou estão se omitindo de seu dever fiduciário de agir na preservação do patrimônio em benefício dos participantes. O dever fiduciário também os obriga a tomar outras medidas que estão se eximindo de tomar, como exigir das patrocinadoras que paguem o regresso de ações já ganhas, o mesmo valendo para o montante que resulta da aplicação do art. 48 do regulamento do plano. Neste caso, bastaria trocar o nome da ré numa ação que a própria Petros move contra uma patrocinadora, na qual busca justamente o cumprimento desse artigo.

Seria ótimo que Petrobras, BR, Petros e participantes sentassem à mesa para encontrar alternativas. Com esse suposto objetivo foi criado um grupo de trabalho. Infelizmente, no entanto, me parece demonstrado que essa iniciativa em nada resultará. Resta admitir que há um jogo sem regras sendo jogado. Um dos times está afinado; o outro está dividido em múltiplas estratégias, que carecem de coordenação e, acima de tudo, de uma perfeita compreensão da estratégia do adversário para fazer-lhe o enfrentamento. Nesse sentido, creio que uma das estratégias da Petros (cujos gestores estão visivelmente alinhados com as patrocinadoras no que diz respeito ao PED) é a sonegação de informações. Se me fosse solicitada uma sugestão para encaminhar o problema, essa seria a de exigir judicialmente a publicação em detalhe das memórias do cálculo atuarial do PPSP, já contemplando o recente recadastramento, assim como os estudos de ALM (gestão da correlação ativo vs. passivo) do plano, auditados por entidade independente.

Este é um direito dos participantes que está sendo sonegado. Sem ter essas informações, não temos como avaliar o que nos está sendo cobrado, e somos induzidos a medidas cautelares cujos reflexos negativos a própria falta de informações nos impede de dimensionar. O patrimônio do PPSP é nosso, assim como seus débitos e créditos, e é nosso direito que seus gestores nos demonstrem com transparência a situação de todas as suas rubricas. É isso que vai nos dizer com certeza o quanto realmente é justo que paguemos, e o quanto nos devem as patrocinadoras. É isso que interessa, sem prejuízo da perseguição aos que danificaram nosso patrimônio.

Tão importante como obter um PED mais justo é colocá-lo em prática no menor prazo possível, com a contribuição de todos. Se assim não for feito, mais incerto se torna nosso futuro.

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