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terça-feira, dezembro 20, 2016

A dor do médico e o gozo do desembargador

"Recebi no hospital onde sou diretor médico , o paciente X, militar, condenado por lesão corporal grave, tiro em um cidadão, com mandado de justiça , para internação em nosso hospital, um hospital majoritariamente infantil( vide discussão abaixo ) . Tentei recusar, pelos motivos citados abaixo. O paciente chegou com um policial e um promotor ao nosso hospital. Entre outras alegações, a de sempre : “Ordem judicial não se discute, se cumpre” ( é claro, para os pobres, pois os do tipo Renam não cumprem mesmo ). Também disseram que “você tem de ficar com esse paciente aqui mesmo porque agora é feriado forense e isso aqui foi mandado de Desembargador ( tipo assim, “pessoa importantíssima” ) , não vamos achar, nestes feriados, ninguém que possa arrumar isso”. ( é claro, só quem ganha menos que 80 mil reais por mês é que tem de trabalhar em feriados, enquanto os “reis descansam” ). Tenho postado aqui sobre abusos de autoridades judiciais, mas os disseminados e generalizados “fãs de Moro”( os milhões de “massa-de-manobra” do Judiciário que foram às ruas semana passada achando que estavam só “defendendo a Lava-Jato” ) me atacam dizendo que é preciso de “força da Justiça” mesmo, para arrumar esse país. Não notam é que estão é defendendo um Poder , que, como se vê abaixo, nós, aqui de baixo, já não agüentamos mais de tanto ABUSO. Não notam que estão a defender um poder que, hoje, também como se vê abaixo, é o maior algoz dos médicos que estão na linha-de-frente neste país ( ou, seja, pessoas que, longe dos 80 mil por mês, estão atendendo, por merrecas, o serviço que eles, Governo, deveriam fazer ) . Eu pergunto : esse tipo de abuso de autoridade é “arrumar um país ?” O que é pior , é que este tipo específico de abuso de autoridade , hoje, é exercido sobre todos os médicos psiquiatras desse país, sobre todos hospitais psiquiátricos desse país, sem que , ao que eu saiba, nenhuma Entidade Médica, nenhuma Entidade Hospitalar, tenha se insurgido coletivamente sobre isso ( são , classicamente, pró-Governo e pró-Grandes-Interesses, então, obviamente, não irão preocupar-se com assuntos “pequenos” como esses, ou seja, assuntos que não fornecem dividendos para as relações deles com os Governos , com os Grandes Grupos, com os Grandes Coroneis ).
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Exmo Sr. Juiz ...........................

Goiânia, 19 de dezembro de 2016

Viemos de receber o mandado de internação hospitalar do paciente X.
Infelizmente, nosso Hospital não foi ouvido pelas instâncias competentes quanto a esta internação, pois há vários problemas com ela.
Nosso hospital é aberto, o paciente já evadiu-se do mesmo várias vezes. Nas ruas, volta para as atividades delinquenciais, abuso de drogas, é pego e trazido de volta em situações completamente lastimáveis, drogado, sujo, péssimas condições de saúde .
Já teve atividade sexual dentro do hospital, com outra paciente em situação psiquiátrica gravíssima.
Já foi pego várias vezes dentro de enfermarias e apartamentos femininos, levando ao pânico entre as pacientes .
Já foi pego usando substâncias entorpecentes nas dependências do hospital.
Tem uma conduta de “pedinte” dentro do hospital, vindo a perturbar enormemente a paz de outros pacientes, dizendo-se abandonado, desprovido de recursos e de apoio familiar.
É paciente ex-policial militar, com quase dois metros de altura, fortíssimo, que já foi processado, julgado, está em cumprimento de pena por lesão corporal grave ( decorrência de tiro de arma de fogo ). Portanto, potencialmente, de alta periculosidade. Ora , nosso hospital é aberto, tem uma unidade infantil, tem uma unidade geriátrica, uma unidade de psiquiatria de mulheres no pós-parto ( unidade puerperal ) , completamente abertas ao livre-acesso de qualquer paciente, inclusive ao paciente X .
Também, ao nosso ver, a determinação de hospitalização ( internação ) e alta de um doente não podem ficar a cargo de uma autoridade judicial, como consta no mandado enviado ( “sem data definida de alta” ). Ao nosso ver, compete ao conhecimento técnico, médico, a determinação de necessidade de hospitalização, e não a uma autoridade outra, por mais meritória e digna de respeito possa ser.
Pois bem, ao nosso ver, tais elementos constituem possível indicativo de que houve abuso de autoridade judicial ao encaminhar este paciente para o nosso serviço, sem a devida oitiva da nossa situação hospitalar.
É importante frisar, além disso, que o paciente veio direcionado ao nosso serviço sem nenhuma solicitação médica, conforme diz a legislação abaixo.

Lei de Assistência Psiquiátrica ( 10.216/2001 )
Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

Ou seja, como se vê, mesmo pacientes com internação compulsória, devem ter algum laudo médico embasando a justificação.

Por outro lado, não nos parece que o meritíssimo Juiz tenha também observado o que reza o seguinte artigo da mesma lei :
Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

Conforme mostrado acima, ao nosso ver, claramente, não foram cumpridas as “condições de segurança do estabelecimento”.
Destarte , é nosso entendimento de que tal mandado judicial hospitalização necessitaria ser revisto, desta vez levando em conta os responsáveis técnicos e administrativos do referido hospital, que diga-se de passagem, não é um hospital governamental, e sim particular.
Hospitais governamentais deveriam estar aptos a , eles sim, receber este tipo de injunção , uma vez que contam com pessoal, recursos e estrutura física adequada para o caso, p.ex., entre outros, Hospital do Pronto Socorro Municipal de Goiânia, Hospital Credeq, etc.
Outrossim, consta como “obrigação de fazer”, por parte deste Governo, a abertura de estruturas hospitalares judiciais que possam acondicionar casos específicos como estes. Não é obrigação da Sociedade Civil fazê-lo, quanto mais sob a “ameaça” de mandados judiciais exarados , ao nosso ver, com uma perigosa unilateralidade.
Deste modo, pedimos deferimento,
Marcelo Ferreira Caixeta
Diretor-Medico
Hospital Psiquiátrico Infanto Juvenil"

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